Atendendo à solicitação do Conselho Federal de Odontologia, o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge, encaminhou, no dia 5 de agosto, o ofício circular nº 366-13 para todos os Conselhos Regionais de Farmácia, para que seja divulgada a nota de esclarecimento junto à classe farmacêutica para reforçar o direito dos Cirurgiões-Dentistas na prescrição de medicamentos nos casos inerentes às suas especialidades, inclusive psicotrópicos e antibióticos.
A Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966 resguarda o direito do Cirurgião-Dentista de prescrever, de acordo com o artigo 6º: no Item II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Item V – Aplicar anestesia local e troncular; e Item VIII – Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
O Dr. Ailton Morilhas, presidente do CFO agradeceu a parceria com o CFF para garantir o direito do Cirurgião-Dentista na prescrição de medicamentos.
Fonte: CFO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.