Magistrado estabeleceu o bloqueio de mais R$ 53.450,00, totalizando o bloqueio total de R$ 136 mil, que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora (Hospital e Equipe Médica), que deverão apresentar recibos e notas fiscais, em até 30 dias da realização do procedimento cirúrgico
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Vara Cível da comarca de Currais Novos, determinou novo bloqueio da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer. No último dia 14 ele havia determinado bloqueio de R$ 82.550,00 para a realização da cirurgia. Em sua nova decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio de mais R$ 53.450,00, totalizando o bloqueio total de R$ 136 mil, que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora (Hospital e Equipe Médica), que deverão apresentar recibos e notas fiscais, em até 30 dias da realização do procedimento cirúrgico. Além disso, mantém-se a suspensão da propaganda institucional do Estado do Rio Grande do Norte determinada pelo juiz.
O acréscimo foi motivado porque a autora apresentou petição informando que o valor inicialmente bloqueado era insuficiente para a realização do procedimento cirúrgico, uma vez que o orçamento apresentado pelo Hospital do Coração de Natal é referente apenas às despesas hospitalares, não incluindo os honorários para o pagamento da equipe médica responsável pela cirurgia. O juiz verificou que o orçamento apresentado pelo Natal Hospital Center, no valor de R$ 76 mil, é menor que o apresentado pelo Hospital do Coração, razão pela qual determinou que o procedimento seja feito no Natal Hospital Center. Assim o valor referente aos honorários médicos é de R$ 60 mil e o custo com o hospital é de R$ 76 mil.
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Em relação ao valores gastos pelo Executivo potiguar com sua propaganda institucional – suspensos em decisão do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior para assegurar o direito à saúde de pacientes que ingressam com ações na Justiça – o magistrado ressalta que de acordo com contrato de prestação de serviços publicitários firmado entre o Estado e as agências de propaganda que detêm a conta do Estado, válido para os meses de novembro e dezembro de 2012, bem como para o ano de 2013, tem o valor global de R$ 23,75 milhões.
Entretanto, o assessor de comunicação do Estado do RN, informou por meio de ofício que se encontram suspensos todos os serviços de publicidade institucional do Governo do Estado do RN.
No mais, a decisão dá conta ainda de que o jornal Tribuna do Norte e a Rádio Cabugi informaram que suspenderam a execução de contratos firmados com o Estado do RN. A Tribuna informou ter recebido R$ 966.499,39 em serviços prestado ao Estado nos últimos 12 meses, enquanto que a Rádio Cabugi informou ter recebido R$ 102.974,40 no mesmo período. Já a TV Ponta Negra informou ter recebido R$ 462.655,20.
Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103
Fonte: TJRN
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.