Apreensão se dará quando for constatado iminente potencial de dano à saúde pública
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5573/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que determina que qualquer autoridade ou servidor público que possua poder de polícia administrativo – federal, estadual ou municipal – possa apreender remédio e/ou produto hospitalar nitidamente falsificado ou colocado à venda com prazo de validade vencido.
Essa apreensão se dará quando for constatado iminente potencial de dano à saúde pública. O servidor público poderá apreender o lote inteiro do remédio e/ou produto hospitalar, devendo encaminhá-lo à autoridade sanitária, com relatório por escrito para lavratura do auto de infração.
A proposta altera a Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/77).
Problema de saúde
O autor da proposta ressalta que, além de prejudicar a eficiência econômica, a geração regular de empregos e a arrecadação de tributos, os medicamentos falsificados são um problema de saúde.
“Ao adquirir o medicamento falsificado, o paciente não sabe quais substâncias compõem cada comprimido e isso o impossibilita de saber os efeitos colaterais”, alerta Otavio Leite. “Essas substâncias podem não produzir o resultado esperado e até causar a morte do paciente.”
Ele destaca que a sua proposta tem o objetivo de ampliar, de forma significativa, a oferta de fiscalização pública. “A pirataria de medicamentos é considerada crime hediondo, sendo inafiançável, com pena máxima de 15 anos de reclusão, com agravantes em caso de morte ou sequelas para os pacientes, não se descartando a responsabilidade criminal pelo resultado causado a cada uma das vítimas”, lembra o parlamentar.
10,5 bilhões de euros/ano
A falsificação de remédios tem trazido dificuldades para a saúde global, lembra Otavio Leite. Ele cita estudo feito pela empresa Pfizer em 14 países europeus, o qual mostra que o mercado de medicamentos falsificados movimenta cerca de 10,5 bilhões de euros por ano.
No Brasil, acrescenta o deputado, segundo informações do Ministério da Justiça, foram apreendidos 18 milhões de medicamentos irregulares em 2010. As operações de apreensão da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cresceram seis vezes de 2007 a 2010.
Já os locais inspecionados durante as operações aumentaram nove vezes, de 136 para 1.245. Entre os principais alvos de falsificações estão os remédios de alto custo (como os usados no tratamento contra câncer), os para impotência sexual, os emagrecedores e os anabolizantes.
Relatório produzido pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria revela que os produtos são encontrados no mercado informal, como feiras, camelôs e internet, mas também em farmácias, drogarias e lojas.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.