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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Polícia flagra exercício ilegal da Odontologia na Zona Leste de São Paulo após denúncia do CROSP

Em decorrência de denúncias anônimas quanto a ocorrência de exercício ilegal na zona leste de São Paulo, praticado supostamente por estudante de Odontologia, a fiscalização do CROSP adotou medidas para averiguação dos fatos e constatou que o estudante havia abandonado o curso de graduação, havendo fortes indícios da prática ilegal. Imediatamente, o CROSP oficiou a Delegacia Especializada em Crimes contra a Saúde Pública fornecendo todos os dados gerados em decorrência das diligências de fiscalização.

Assim, no dia 26 de agosto, em ação policial, os investigadores registraram mais um flagrante de exercício ilegal da Odontologia.

Gilberto Chaves de Oliveira, proprietário do estabelecimento odontológico, apresentava-se como cirurgião-dentista e atendia pacientes no bairro de São Mateus, expondo a saúde da população a iminente risco. Segundo avaliação da COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), a clínica não apresentava condições adequadas de biossegurança, o que gerou sua total interdição.

O exercício da Odontologia por pessoa sem qualificação técnica e sem a devida habilitação legal, expõe a sociedade à prejuízos imensuráveis, configurando crime tipificado no art. 282 do Código Penal e crime contra a saúde pública.

O delegado responsável pela investigação, Dr. Adriano Alves, informou ao CROSP que houve o flagrante e o indiciamento do falso dentista, com instauração de inquérito policial. Como de praxe, o CROSP acompanhará o desdobramento do caso.

Ação conjunta em defesa da saúde da população

Empenhado em coibir o exercício ilegal da Odontologia no Estado, o CROSP firmou parceria com a COVISA da cidade de São Paulo, buscando estabelecer o mesmo protocolo com os outros municípios.

Outro fator de destaque, tem sido o relacionamento mantido pelo CROSP com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), responsável pelas investigações sobre infrações contra a saúde pública, que com afinco tem acolhido nossas solicitações e dispensado total atenção aos casos que envolvem a Odontologia.

Fonte: CROSP