A diferença para o texto sancionado por Dilma Rousseff em abril último é o fato de a regra mais recente estabelecer o direito à reconstrução
A legislação brasileira garante a cirurgia reparadora de mama às mulheres em tratamento de câncer desde 1999, por meio da Lei nº 9.797. A diferença para o texto sancionado por Dilma Rousseff em abril último é o fato de a regra mais recente estabelecer o direito à reconstrução imediata. Ou seja, assim como ocorre na rede particular, as pacientes que tiverem as condições médicas para tal terão a mama reconstruída no mesmo momento cirúrgico da retirada do câncer em hospitais que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
Especialistas acreditam que a longa espera pode acarretar doenças depressivas. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), mais de 50 mil brasileiras desenvolveram câncer de mama em 2012. No DF, o índice previsto para o ano passado era de 61,26 para cada 100 mil mulheres.
“Não adianta ter uma lei que estabeleça a reconstrução imediata sem ter profissionais capazes de fazer valê-la. Com mais médicos capacitados, poderemos conseguir cumprir o que diz a legislação”, analisa a coordenadora de Câncer de Mama da Secretaria de Saúde, Fernanda Salum.
As novas normas beneficiam também mulheres, como a comerciante aposentada Maria do Rosário Gomes Cardoso, de 56 anos. Em breve, ela fará a última operação de reconstituição, no Hospital Regional da Asa Norte (Hran). A legislação diz ainda que, caso a cirurgia imediata não seja possível, a paciente deverá ser acompanhada e passar pela cirurgia plástica assim que as condições clínicas dela permitirem. A norma antiga, de 1999, não estabelece prazo. “Sempre que encontro alguém na minha situação, aconselho a fazer. A gente se sente tão melhor. E, em vez de ficarem pensando em deixar os hospitais bonitos, deveriam pensar em ter médicos qualificados e hospitais preparados”, sugere Rosário.
Fonte: Correio Braziliense
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.