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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Condenação de cooperativa por negativa de cirurgia

Unimed deverá pagar indenização de R$ 15 mil por negar cirurgia para cliente

A Unimed Fortaleza deverá pagar R$ 15 mil de indenização por negar procedimento cirúrgico à cliente M.L.N. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.Segundo os autos, M.L.N. foi diagnosticada com artrose e o médico indicou cirurgia no joelho direito para implantação de prótese.

O plano de saúde, no entanto, negou o pedido, sob a justificativa de que o contrato não cobria o procedimento.Em março de 2009, a paciente ajuizou ação, com pedido de liminar, requerendo que a Justiça determinasse a imediata autorização. Além disso, solicitou indenização pelo abalo moral sofrido diante da recusa.Em abril de 2009, o Juízo da Comarca de Alto Santo, distante 241 km de Fortaleza, concedeu a liminar.

Posteriormente, a decisão foi confirmada por meio de sentença, em que a Unimed foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a título de reparação moral.Objetivando modificar a decisão, a empresa entrou com apelação (n° 0000270-74.2009.8.06.0031) no TJCE. Sustentou a inexistência dos danos alegados pela paciente e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o recurso nessa terça-feira (06/08), a 8ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “A recusa injustificada da respectiva Prestadora do Plano [Unimed] e a sua correspondente falta de plausibilidade da negativa acabam por tornear a abusividade tão preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor e, por assim, enseja a configuração da nota de ilicitude de sua postura”.

Fonte: Âmbito Jurídico