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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ANVISA elabora regulamentação e controle do comércio de agentes clareadores dentais

Atendendo às Entidades Odontológicas Nacionais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), anunciou, no dia 25 de julho, que encaminhará a Consulta Pública uma Resolução (RDC) para regular a comercialização de agentes clareadores. A ANVISA comunicou a medida durante a reunião com representantes do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP), Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), representando o Departamento de Congressos e Feiras (DECOFE) da APCD e Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO).

A proposta apresenta: os agentes clareadores serão comercializados somente mediante prescrição por Cirurgião-Dentista e com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos; e a embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.

Hoje, os agentes clareadores são vendidos indiscriminadamente à população. O uso de produtos para clareamento dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do Cirurgião-Dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população. Essa situação afronta os preceitos éticos da Odontologia e a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício profissional no país, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, “as entidades odontológicas e logicamente o CFO estão atentas a fim de preservar a saúde e bem-estar da população. Esse é um dos motivos de sempre participarmos das reuniões na ANVISA, para que através dessa parceria possamos colher bons resultados”.

Os participantes da reunião terão até o dia 09 de agosto para estudar o texto apresentado pela ANVISA e propor sugestões. A previsão é de que a Consulta Pública seja realizada no segundo semestre desse ano.

Fonte: Michelle Rocha Calazans / Assessoria de Comunicação CFO