Ordem diz que há restrições ilegais.
PORTUGAL
A Ordem dos Médicos (OM) vai pedir a intervenção da Procuradoria Geral da República e, mais uma vez, da Provedoria de Justiça, por considerar inconstitucionais os despachos de abertura de dois concursos para contratação de novos profissionais para suprir carências no país.
Numa nota divulgada nesta quarta-feira, o Conselho Nacional Executivo da OM defende que os despachos “limitam a abertura de vagas a médicos que tenham obtido a sua especialidade na primeira época de 2013”, entre Janeiro e Maio. Desta forma, sustenta, os concursos publicados em Diário da República a 20 de Junho e a 2 deste mês excluem “todos os restantes profissionais que aspiravam legitimamente ao preenchimento de uma vaga no Serviço Nacional de Saúde”.
Para o órgão liderado por José Manuel Silva, os concursos são “incompreensíveis” porque há médicos especialistas, nomeadamente em Medicina Geral e Familiar, “uma área especialmente necessitada”, que “estão a ser sucessivamente impedidos de concorrer ao SNS por estarem dele desvinculados”. “Com estes concursos fechados, que mantêm especialistas fora do SNS, são os doentes que estão a ser prejudicados”, acrescenta.
Pedindo ao ministro da Saúde que anule os despachos, a OM avisa que vai enviar os diplomas à PGR e à Provedoria de Justiça para que “possam agir em defesa do Estado de Direito”.
Não é a primeira vez que a Ordem recorre à Provedoria de Justiça por este motivo. A Provedoria já considerou “ilegais” concursos anteriores com características semelhantes. Em 2012, o Ministério da Saúde abriu dois concursos para assistentes hospitalares que na prática eliminavam os candidatos que tivessem realizado os exames da especialidade antes ou após a época indicada no concurso.
Para a OM, isto “viola o direito de igualdade de acesso ao emprego no sector público e coloca em causa referenciais de transparência, equidade e igualdade de oportunidades na administração pública”, além de favorecer “a injustiça do sistema, premiando a idade dos candidatos em detrimento do seu desempenho e das competências adquiridas”.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.