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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

CFM defende carreira para médicos e critica revalidação de diplomas

O texto do projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) prevê que o exercício profissional dos estrangeiros se daria provisoriamente

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de seu 1º vice-presidente, Carlos Vital, voltou a defender junto aos parlamentares a proposta de criação de uma carreira de estado para os médicos. Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, ele ressaltou a necessidade para o país de uma política de fixação de profissionais em áreas distantes. No encontro, tratou-se do projeto de lei do Senado nº 451/2003, que trata do exercício de profissões de saúde por estrangeiros em áreas do território brasileiro onde há escassez desses profissionais. Durante sua exposição, o vice-presidente do CFM lembrou aos senadores que “não há escassez de médicos no Brasil”. Segundo Carlos Vital, o problema reside na má distribuição dos profissionais.

Para José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), o projeto institucionaliza uma discriminação. “O texto permite que alguns brasileiros sejam atendidos por profissionais que não têm diploma válido no país e que outros, moradores de outras regiões, sejam atendidos por médicos que cumprem as atuais exigências”, disse. “O fato de que a gestão de saúde pública se mostra incapaz de encontrar um caminho alternativo não significa que ele não exista”, acrescenta Amaral, que também defende a criação de uma carreira de estado.

O texto do projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) prevê que o exercício profissional dos estrangeiros se daria em caráter provisório, pelo tempo máximo de quatro anos, em instituição pública de saúde. Para que o profissional atuasse, seria necessário que ele portasse visto temporário de permanência no país e registro provisório no Conselho Regional de Medicina. Ao fim do prazo de quatro anos, a inscrição provisória seria cancelada ou transformada em definitiva – neste último caso, o interessado apresentaria documento de comprovação da revalidação, por instituição brasileira, do diploma obtido no exterior e deveria portar visto permanente ou documento que ateste sua naturalização. Além dos médicos, também estariam autorizados a atuar no Brasil outros profissionais de saúde.

A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirmou na audiência que o assunto deve passar por novos debates. “É um tema que nos preocupa. E não seriam apenas estrangeiros que atuariam no país respaldados por esse projeto – há também um grande volume de brasileiros que se formam no exterior e que retornam ao país para trabalhar”, disse.

Fonte: CFM