As diferenças entre as regras para venda de drogas genéricas e similares podem deixar de existir, a depender de decisão a ser tomada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Esses dois tipos de cópia do remédio original serão tecnicamente iguais até 2014. É quando passará a valer a obrigatoriedade para que os similares comprovem funcionar no corpo da mesma maneira que os originais --a chamada bioequivalência, que os genéricos já têm que provar.
Como consequência, a Anvisa estuda unificar, também, as regras para a venda de genéricos e similares e mudar a identificação das categorias.
A regra atual determina que, se o médico prescreve o remédio de referência, a farmácia só pode oferecer o genérico como substituto --o similar fica de fora.
Apesar de não ser seguida sempre, essa regra pode ganhar importância caso a Anvisa cumpra sua intenção de apertar, nas farmácias, a cobrança das prescrições médicas --exigidas por lei, mas desconsideradas na prática.
"Estamos numa avaliação jurídica e de mercado para entender o que pode acontecer caso se decida autorizar essa intercambialidade", diz Dirceu Barbano, diretor-presidente da agência.
Essa opção pode ter outro impacto: mudar a identificação dos similares. Um nome bem-visto pela agência é "bioequivalentes", como é no Chile, por exemplo.
Um debate público e on-line foi encerrado pela Anvisa na semana passada. O tema deve ser posto em consulta pública ainda neste ano.
CONCORRÊNCIA
Parte da indústria faz críticas à proposta de mudança, vista como a entrada da agência em um assunto puramente comercial. E não há consenso, entre as entidades, sobre o potencial impacto nos preços ao consumidor. A Anvisa também ainda não tem esse cenário desenhado.
A conta envolve um potencial aumento de concorrência (já que genéricos e similares seriam equiparáveis), e as consequências de outras mudanças que ainda podem ser feitas, como na forma de identificação dos produtos.
Hoje, enquanto genéricos são identificados pelo princípio ativo, similares podem ter marca, e algumas são bem conhecidas. Se os similares deixarem de ter marca, isso pode prejudicar as vendas de parte deles.
Além disso, preços de genéricos e similares são decididos hoje por fórmulas distintas. Se elas forem unificadas, isso pode ter impacto no preço ao consumidor.
Essas duas mudanças devem ser discutidas em um segundo momento.
Para a indústria, os genéricos --que têm hoje exclusividade na substituição pelos de referência-- e os similares de marcas conhecidas --que investem em ações de publicidade com os médicos e poderiam ser diluídos entre os "bioequivalentes"-- seriam os maiores prejudicados.
Segundo Barbano, a mudança só será feita se garantir preços menores.
O Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de SP) avalia que a medida não terá impacto relevante nos preços e, assim, não há necessidade de se mudar a regra atual.
"O consumidor brasileiro conhece o genérico. Seria desnecessário fazer esse investimento, quando temos problemas mais graves", diz Nelson Mussolini, presidente-executivo da entidade.
Ressalvas também são feitas pela Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa). "A matéria não envolve questões sanitárias que justifiquem a ação da agência. Não estão claras as possibilidades de a agência intervir em uma disputa comercial", diz Antônio Britto, presidente-executivo.
A Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais) acredita que a permissão para que os similares e genéricos sejam intercambiáveis levará à queda dos preços. A Pró Genéricos diz não ver grandes impactos no preço, pois na prática a intercambialidade já acontece. Mas alerta para potenciais prejuízos à política de genéricos, que reduziram os preços dos remédios no país.
Fonte: Folha Onlie/Johanna Nublat
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.