Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz D`Ávila, o programa tem caráter eleitoreiro
O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra o Programa Mais Médicos só deve ocorrer no ano que vem, disse nesta segunda-feira (25/11) o relator das matérias, ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante audiência pública para debater o tema, o ministro prometeu liberar seu parecer “o quanto antes”, mas ponderou que, com a proximidade do recesso do Judiciário, não haverá tempo hábil para fazer o julgamento.
“Seria muito otimista se imaginasse julgar esse processo [este ano] já que tenho outros 170 liberados, aguardando a fila do pleno ainda neste ano”, disse Marco Aurélio. O ministro lembrou ainda da necessidade da manifestação do procurador-geral da República em relação às ações.
Na audiência pública, os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam o programa. Já os representantes das entidades médicas voltaram a criticar a proposta.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Ávila, o programa tem caráter eleitoreiro e não resolve o problema da falta de médicos no país, em especial nas regiões Norte e Nordeste, e criticou a contratação dos profissionais estrangeiros sem a revalidação do diploma.
“Os profissionais do Mais Médicos, que não consideramos médicos porque não reconhecemos as suas competências, não são aprovados no Revalida [Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras]. Já surgiram denúncias de prescrição errada e encaminhamentos equivocados. Portanto, o que estamos defendendo não é nada de corporativismo, mas a proteção da sociedade brasileira contra médicos que não sabemos se estão capacitados à atender a nossa gente”, argumentou d’Ávila.
Já Padilha negou que o programa tenha viés eleitoreiro e surgiu do pedido de prefeitos de todos os partidos diante da falta de profissionais. “Quem fala isso [que o programa é eleitoreiro] é que não tem a sensibilidade de perceber que faltam médicos no nosso país. É muito fácil alguém que tem acesso a médicos criticar um programa para quem não tem”, alegou Padilha.
O debate sobre o programa se estende até esta terça-feira (26/11) no Supremo Tribunal Federal. Devem ser ouvidos representantes de entidades médicas, do Ministério Público, da Presidência da República e das prefeituras.
Fonte: Correio Braziliense
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.