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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Atestado médico do filho não serve para justificar falta da mãe; saiba quais são as exceções

*Por Fabiana Futema

O filho adoeceu e você precisou levá-lo ao hospital. Ao final da consulta, o médico dá um atestado para um dos responsáveis pela criança. Você sabe se a empresa em que trabalha é obrigada a aceitar esse atestado para justificar sua ausência?

O especialista em direito trabalhista Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados, diz que o atestado vale só para a criança. “A empresa não é obrigada a aceitar, pois o atestado não é para o funcionário.”

Mas há exceções. Segundo ele, a convenção coletiva de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como essa.

Balaban deu como exemplo o caso de sua secretária, vinculada ao sindicato de empregados em escritórios de advocacia. “A convenção dela determina que a empresa abone até sete faltas por ano para levar o filho ao médico.”

Os bancários de São Paulo têm direito a abonar dois dias de trabalho para levar filhos e dependentes menores de 14 anos ao médico desde que apresentem o atestado médico até 48 horas depois da ausência.

Se você não sabe como funciona a política de faltas para pais que levam o filho ao médico, consulte o RH da empresa em que trabalha. Se não souberem, tente se informar no sindicato da sua categoria profissional.

Fonte: Folha Online