O veredicto é divulgado sete meses após o julgamento, que reuniu no tribunal 300 advogados e outras tantas vítimas
A justiça francesa condenou nesta terça-feira (10) Jean-Claude Mas, fundador da empresa PIP, a quatro anos de prisão por ter vendido durante anos próteses mamárias fraudulentas, no primeiro julgamento por este escândalo cujo número de vítimas, muitas delas latino-americanas, chega a milhares em todo o mundo.
O tribunal correcional de Marselha (sul da França) condenou os outros quatro acusados neste julgamento por fraude, todos ex-diretores da empresa, a penas que variaram de 18 meses e três anos de prisão, em parte condicionais.
Jean-Claude Mas, de 74 anos, permaneceu impassível no anúncio do veredicto. Também foi condenado a pagar 75 mil euros de multa e a uma proibição definitiva de atuar no setor médico e de dirigir empresas.
Seu advogado, Yves Haddad, anunciou imediatamente que apelará da sentença. ``Estou decepcionado, mas não surpreso``, disse, considerando que ``desde o início o caso PIP foi o `caso Mas```. ``Não fomos ouvidos, a pressão era muito forte``, acrescentou.
O veredicto é divulgado sete meses após o julgamento, que reuniu no tribunal 300 advogados e outras tantas vítimas.
Nesta terça-feira, quase 50 vítimas estavam presentes no tribunal. No total, 7.113 delas haviam se declarado demandantes, um número menor que a 7.445 anunciadas quando ocorreu o julgamento, em maio, já que algumas das demandas foram indeferidas.
Uma das vítimas presentes, Nathalie, declarou que esta sentença ``tira um peso de seus ombros``. Mas ``para as vítimas, isto não terminou``, acrescenta.
Trata-se de uma ``resposta rápida e coerente da justiça``, declarou o advogado Philippe Courtois, afirmando que ``é um alívio para as vítimas serem reconhecidas como tais``.
Mais de 7.500 rupturas
Os outros acusados foram condenados a penas menos graves. Claude Couty, que foi sucessivamente diretor-geral e presidente da direção da PIP, cumprirá uma pena de três anos de prisão, dois deles condicionais. Hannelore Font, diretora de qualidade, e Loic Gossart, diretor de produção, cumprirão dois anos, um deles condicional. E Thierry Brinon, diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, a 18 meses em condicional.
Font, Brinon e Gossart eram acusados de cumplicidade.
Durante o julgamento, todos reconheceram a fraude, embora Mas, que pediu desculpas às vítimas, tenha persistido em negar a nocividade das próteses. Os outros acusados, com apenas uma exceção, declararam que ignoravam os riscos.
O julgamento não permitiu resolver a questão da periculosidade do produto, já que os estudos são tranquilizadores a respeito, apesar da taxa de rupturas e de vazamento das próteses, superior à normal.
O escândalo das próteses mamárias PIP foi descoberto em março de 2010. A empresa utilizava um gel de silicone não homologado para uso médico em vez do gel Nusil autorizado e que a empresa declarava utilizar.
O último balanço da Agência francesa de Produtos Médicos (ANSM) informa sobre mais de 7.500 rupturas de próteses e 3.000 efeitos indesejáveis, principalmente reações inflamatórias.
Calcula-se que 30.000 mulheres na França utilizam próteses PIP, além de outras centenas de milhares no mundo, muitas delas latino-americanas.
À fraude da PIP soma-se a ineficácia das inspeções da empresa alemã de controle TUV e o alerta tardio da ANSM. Ambas se declararam demandantes neste processo.
Em um julgamento paralelo, as vítimas alcançaram uma primeira vitória. O tribunal de comércio de Tolón (sul da França) decidiu em novembro contra a TUV, que era responsável pela certificação de qualidade das próteses, ao considerar que ``não cumpriu com suas obrigações de controle``, e condenou a empresa a reparar os prejuízos causados.
Fonte: AFP / UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.