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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Comissão aprova cadastro de entrada de idosos em hospitais

PL busca instituir programa de entrada de idosos em hospitais e postos de saúde. Objetivo é garantir cadastramento para acompanhar e agendar consultas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 3045/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que institui o Programa de Entrada de Idosos em hospitais e postos de saúde. O objetivo é garantir o cadastramento de idosos nas unidades de saúde para acompanhar e agendar consultas, além de dar orientações preventivas e assistência domiciliar para os que têm dificuldade de locomoção.

O relator, deputado João Dado (SDD-SP), recomendou a aprovação com o argumento de que a proposta não cria novas despesas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele analisou somente a adequação financeira e orçamentária do projeto. “De fato, já faz parte da política do SUS garantir atenção integral à saúde da população idosa”, apontou.

A proposta foi aprovada com uma alteração feita pelo relator. Ele definiu que os recursos necessários para a aplicação da lei sairão do Orçamento da Seguridade Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme regulamento a ser editado em até 60 dias após sua publicação. O projeto original atribui somente à União a responsabilidade pelas despesas.

“O financiamento do SUS, por força da Constituição Federal, cabe aos três entes federados”, ressaltou Dado. O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: SaúdeWeb