Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Planos devem pagar por erros médicos

STJ define que convênios de saúde têm de se responsabilizar por falhas de profissionais que fazem parte da rede credenciada

Um câncer no útero foi o estopim para o sofrimento e a indignação que, há uma década, marcam a vida da artesã Ana Rosa Araújo Silva, 34 anos. Em 2005, para evitar que a doença se agravasse, os médicos indicaram que ela retirasse o útero. Seguindo orientações, Ana procurou um profissional especializado entre os listados pelo convênio ao qual era associada, contudo, resultou em muitos problemas à então servidora, que foi obrigada a deixar o trabalho e acabou mergulhada na depressão. O pior: até hoje ela briga na Justiça em busca de reparação. Cobra indenização do médico e do convênio.

Incluir o plano de saúde como responsável, judicialmente, por um erro médico é um direito do beneficiário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu jurisprudência sobre o assunto, em julho deste ano, ao julgar o caso de uma mãe que teve, ainda grávida, o diagnóstico errado de que o filho teria Síndrome de Down. O convênio, então, considerada responsável solidária e terá que indenizar o bebê em R$ 12 mil.

Na decisão, o ministro Marco Buzzi, do STJ, destaca que, “se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço”.

Diante dessa sentença, Ana Rosa se animou e acredita que sairá vitoriosa. Em 2009, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu ganho de causa a ela. “Pedi uma indenização de R$ 300 mil, mas o Tribunal entendeu que a punição seria de R$ 50 mil. Entretanto o convênio entrou com um recurso e o processo está em tramitação até hoje”, explica. “Mas tenho certeza de que vou vencer essa batalha” reforça.

Síndrome de pânico

Ana tem razões de sobra para cobrar reparos no Tribunal. Depois da cirurgia para retirar o útero, ainda no quarto do hospital, ela continuava a sentir fortes dores abdominais. Assustada, alertou o médico que a havia operado. Mesmo assim, ele lhe deu alta, alegando que o sintoma era natural. Em casa, a dor continuou. “Avisei várias vezes ao médico, mas ele apenas recomendava tomar remédios que aliviam a dor e antiflamatórios. Afirmava que era consequência da recuperação”, ressalta.

Três meses depois da cirurgia, no entanto, um caroço na barriga assustou Ana, que voltou ao médico. O profissional pediu uma ecografia e, depois de avaliar o exame, constatou a suspeita de que havia um corpo estranho dentro da artesã. Uma tomografia deu o veredicto final. “O laudo acusou erro médico. Havia um corpo estranho que precisaria ser retirado por cirurgia”, lembra.

Umbigo torto

Indignada, Ana resolveu escolher outro médico para fazer o procedimento. Recorreu novamente à lista da operadora. Ela conta que enfrentou dificuldades para conseguir refazer a cirurgia. Os médicos pediam para que ela voltasse ao anterior, que havia falhado. “Todos os funcionários do hospital eram amigos daquele profissional”, acrescenta.

Após muita insistência, Ana foi atendida. Dentro do abdômen dela havia uma gase de 30cm x 30 cm. “Era do tamanho de uma mão fechada. O médico me perguntou como aguentei tanto tempo, já que eu estava com uma infecção generalizada”, recorda. A retirada da gase, no entanto, não foi o fim dos problemas da artesã. Em consequência ao erro, ela desenvolveu síndrome do pânico.

Além disso, a cicatriz corta toda a barriga de Ana. “Meu filho mais velho, de 17 anos, teve que assumir as minhas responsabilidade como mãe. Fiquei desorientada. Ele passou a pagar minhas contas, a cuidar dos irmãos mais novos, a fazer os trabalhos de casa”, afirma. “Fiquei ainda um bom tempo sem usar biquíni, sem me sentir à vontade nos lugares. Hoje tenho um corte enorme na barriga. Meu umbigo é torto”, completa.

Fonte: Correio Braziliense