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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Justiça anula ato que prevê reutilização de seringas por diabéticos

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pediu a anulação parcial do ato

A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina.

Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação. A decisão, que vale para todo o país, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação ajuizada em novembro deste ano.

Na decisão, a juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta que a orientação publicada na edição 16 da série ``Cadernos da Atenção Básica``, do Ministério da Saúde, validava procedimento adotado pelas secretarias municipais de Saúde de limitar o número de fornecimento de seringas descartáveis aos pacientes, na tentativa de minimizar os custos.

Segundo a decisão, esse procedimento coloca os pacientes em risco ``diante da possibilidade de perda da escala de graduação da seringa, perda da lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença``.

De acordo com a ação civil pública que originou a decisão, ``é flagrante a ilegalidade da orientação exarada pelo Ministério da Saúde, eis que contrária à norma proibitiva expressa da lavra da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão legal e tecnicamente apto a regular produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira``.

Além da restrição imposta pela Anvisa, o MPF registrou na ação que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a Associação Nacional de Assistência aos Diabéticos e a Sociedade Brasileira de Diabetes também são contra a prática da reutilização das seringas.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pediu a anulação parcial do ato, para retirar definitivamente de vigor a orientação para reutilização das seringas e agulhas descartáveis pelos diabéticos, pedido que foi atendido em caráter liminar, ainda cabendo recurso.

A decisão tem validade em todo o território nacional e, em caso de descumprimento da obrigação, a União pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: UOL