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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Recém-formados devem registrar especialidade junto ao Conselho

Médico é considerado especialista apenas após o devido registro de seu título no Conselho

Os médicos recém-formados devem registrar suas especializações junto ao Cre­mesp, alerta o conselheiro Nívio Moreira Júnior, coordenador da Câmara Te­mática dos Jovens Médicos do Conselho (veja box). Dessa forma, a especialidade é incorporada ao registro profissional e se torna de conhecimento público de que o médico está apto a exercê-la e declará-la.

Segundo Moreira, “o médico, após terminar a Residência ou passar na prova de títulos da Associação Médica Brasileira (AMB), deve fazer o registro da especialidade no Cremesp para configurar como especialista. Esse procedimento é extremamente importante”.

Ele ainda ressalta que o médico deve ter seu registro de especialidade em dia para evitar eventuais divergências de informação. “Por exemplo, caso um paciente ou um hospital queira checar o registro do médico junto ao Cre­mesp, o título deve constar juntamente com a inscrição profissional de médico no CRM. Isso já é praxe em muitos serviços”, comenta.

Não há outra maneira de se obter o registro profissional de médico no Estado de São Paulo senão junto ao Cremesp. “E, muitas vezes o médico não recebe a orientação de que deve fazer o registro do título no CRM também para se declarar especialista”, afirma. Para isso, deve apresentar seus títulos na sede ou delegacias do Con­selho, com cópia, e levar sua carteira de médico para ser feita a cer­tificação. Nenhuma sociedade de especialidade ou mesmo o Ministério da Educação encaminha ao Cremesp a lista de novos especialistas para fins de registro profissional.

Fonte: CREMESP