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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Drogaria pagará indenização por venda de remédio errado

A troca ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição, disse a empresa

Vender um medicamento mesmo diante de dúvida do que está escrito na receita é uma conduta ilícita e fere direitos da personalidade do consumidor. É o que diz sentença da 3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires ao condenar uma rede de drogarias a pagar indenização aos pais de um menino que compraram um remédio diferente do anotado na receita médica.

Ele deveria ter tomado o antibiótico Novocilin, porém a drogaria vendeu outra medicação, Novamox. A criança continuou doente, e o erro só foi percebido em uma nova consulta.

A troca ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição, disse a empresa. A defesa citou um projeto de lei no Congresso que busca obrigar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma e que a família poderia “ter atentado para o nome do remédio estampado na caixa”.

O juiz Gustavo Dall’Olio reconheceu que a médica do menino não cumpriu “o dever de ‘bem escrever’”, mas entendeu que a drogaria deveria recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico (...) como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou o juiz. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 116,78 (valor do remédio) por dano material. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur