Pacientes mortos não podem renovar seu consentimento, criando um limite curto de armazenamento
Uma mulher está tentando impedir na Justiça britânica que espermatozoides congelados de seu marido morto sejam destruídos.
A Autoridade em Fertilização e Embriologia Humana na Grã-Bretanha (HFEA na sigla em inglês) disse à Beth Warren, de 28 anos, que o esperma não poderá ficar estocado além de abril de 2015.
Seu marido, Warren Brewer, um instrutor de esqui, morreu de um tumor no cérebro aos 32 anos em fevereiro de 2012.
Seu esperma tinha sido guardado em 2005, antes dele receber tratamento para a doença, e ele deixou claro que sua mulher poderia usá-lo depois de sua morte.
``Eu entendo que é uma decisão importante ter um filho que nunca vai conhecer o pai``, disse Beth Warren, que adotou o nome do marido como sobrenome após a morte deste.
``Não posso tomar essa decisão agora e preciso de tempo para reconstruir minha vida. Eu posso optar por nunca dar andamento ao tratamento, mas quero ter a liberdade de decidir quando não estiver mais de luto.``
Inicialmente, a informação dada à Warren foi de que o consentimento dado por seu marido expirou em abril de 2013, mas em seguida foi estendido por dois anos.
Injustiça
Seu advogado, James Lawford Davies, disse que a lei que regulamenta a preservação e uso de esperma, de 2009, é inconsistente.
De acordo com a regulamentação, os gametas podem ser armazenados por até 55 anos, desde que a pessoa que forneceu o esperma ou o óvulo renove o seu consentimento a cada dez anos.
Mas pacientes mortos não podem renovar seu consentimento, criando um limite curto de armazenamento.
``Senso comum diz que ela deve ter tempo para se recuperar da perda do marido e do irmão e não ser forçada a tomar uma decisão tão importante nesse momento de sua vida.``
O esperma tem que ser usado até abril de 2015, mas, se fosse descongelado e usado para criar embriões, esses poderiam ser guardados por mais sete anos.
O tempo limite também significa que Warren poderia usar o esperma para criar apenas um filho, e não um segundo.
O caso será julgado no ano que vem.
Fonte: BBC / UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.