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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Sete médicos são processados por descumprirem horário

Sindicância em Londrina apurou que atrasos em plantões eram habituais

A controladoria da Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, concluiu uma sindicância que investigou oito médicos suspeitos de não cumprirem o expediente de forma correta nos postos de saúde e unidades de pronto atendimento da cidade. A sindicância resultou em um processo administrativo disciplinar contra sete dos oito médicos denunciados, e que pode levar até a demissão dos profissionais. O relatório final da controladoria foi publicado na quinta-feira (28).

Segundo o corregedor-geral do município, Alexandre Trannin, após abertura de sindicância foi apurado que os médicos investigados estavam descumprindo os horários determinados. ``Nós verificamos que havia um descumprimento habitual das escalas de plantão. Esse descumprimento acontecia ou do médico atrasar-se no início do plantão em duas horas, ou a saída antecipada do plantão``, disse.

Ainda de acordo com Trannin, o descumprimento do horário dos sete médicos não gerou prejuízos para a prefeitura. ``Como esses médicos registravam o ponto, a prefeitura realizava o desconto na folha de pagamento devido aos atrasos e as saídas antecipadas``, argumentou o corregedor-geral.

Sobre o médico que não foi denunciado, o corregedor afirma que os atrasos cometidos por ele não passaram de três dias e, por isso, não justificaria a denúncia. ``Para a abertura de um processo administrativo, é necessário que haja uma habitualiadade nos atrasos, mas isso não era o caso dele``, explica Alexandre Trannin.

O corregedor-geral informou ainda que o processo agora será conduzido pelo corregedor-adjunto e o prazo para conclusão é de 180 dias após a instauração. As punições podem ser advertência, repreensão, suspensão, e até a demissão, que é a pena máxima. ``Somente após a instrução é que nós vamos saber que infração efetivamente foi cometida, qual artigo do estatuto foi descumprido, para chegarmos então há uma punição efetiva``, analisa o corregedor.

Fonte: RPC