Somente em uma semana foram 10 ações pedindo desde UTI a leite NAN
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, e a presidente do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Clarice Claudino da Silva, devem se reunir com o secretário estadual de Saúde, Jorge Lafetá, para discutir uma forma de se evitar, ou ao menos, reduzir a demanda judicial envolvendo questões de saúde pública.
Para se ter uma ideia do tamanho da procura por saúde pelas vias judiciais, na sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça desta semana, dos 95 processos, dez foram referentes à saúde. Os pedidos são dos mais variados, reivindicando acesso a UTIs, a cirurgia endovascular com stent, para corrigir deficiência em recém-nascido, para corrigir estrabismo, para retirada de pedra nos rins, ortopédica, acesso a medicamentos de alto custo, ao leite NAN de soja para recém-nascido com alergia a lactose e a exames de ressonância.
Os magistrados esperam pela implantação de projeto de resolução de conflitos no âmbito da Secretaria de Saúde, que utilize as técnicas de conciliação e mediação, com a participação dos usuários do SUS.
Neste modelo, a população pode ter um canal de contato pessoal e direto com a gestão do SUS para que juntos, comunidade e administração, possam construir a solução destes problemas. Dessa forma, o usuário do SUS teria mais uma via de solução dos conflitos.
Em um segundo momento, o convite também será estendido ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual, à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, visando à parceira neste projeto.
O juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza, explica que a Justiça Estadual pretende que o Executivo construa política pública que tenha por objetivo a solução dos conflitos de saúde pública no âmbito do SUS, realizando, desta forma, a diretriz constitucional da participação da comunidade.
O magistrado explica ainda que existem diversas políticas públicas que garantem o acesso às ações de serviços de saúde pública, porém, inexiste política pública voltada à resolução extrajudicial dos conflitos sanitários na seara do SUS, e nesse sentido, almeja o Poder Judiciário Estadual cooperar na pacificação extrajudicial dos conflitos desta natureza.
Fonte: Débora Siqueira - Midia News
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.