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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MAC condenada a pagar 172 mil euros por negligência em cirurgia em 1995

PORTUGAL

Operação mal sucedida deixou mulher com lesões irreversíveis.

O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) a pagar 172 mil euros por negligência médica numa cirurgia realizada em 1995, a qual deixou uma mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%.

Segundo a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), proferida em Outubro e a que a agência Lusa teve nesta segunda-feira acesso, durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico a equipa médica "lesou parcialmente" o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente "inválida para toda e qualquer profissão".

O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a paciente ter realizado exames numa clínica privada (em 1999) que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.

Treze anos depois, o tribunal de primeira instância dá razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos, e condena a MAC ao pagamento de 172 mil euros, acrescidos de juros.

Os serviços de ginecologia da MAC diagnosticaram, em 1993, uma patologia própria do foro ginecológico denominada bartholinite. Após sete drenagens da glândula Bartholin esquerda — que voltava a infectar e a inchar —, em 1995 foi proposto à utente a realização de uma intervenção cirúrgica, após a qual poderia voltar à sua vida normal, sem necessidade de novas drenagens.

Numa consulta pré-operatória, a mulher foi informada de que lhe iam ser extraídas as duas glândulas Bartholin, o que aconteceu numa operação efetuada a 22 de Maio de 1995.

"Na intervenção cirúrgica foi parcialmente lesado o nervo pudendo, do lado esquerdo. A paciente tomou conhecimento da referida lesão através de exames que realizou numa clínica privada", sublinha o tribunal.

A 12 de Outubro de 1999, o presidente de uma junta médica subscreveu o "Atestado Médico de Incapacidade Multiuso", o qual refere que a paciente "apresenta deficiências" que, de acordo com a tabela nacional de incapacidade, "lhe conferem uma incapacidade permanente global de 73%, desde 1995".

O Tribunal Administrativo de Lisboa frisa que "se o corte do nervo pudendo não era a terapêutica indicada para o tratamento da patologia do foro ginecológico" e que "se a lesão desse nervo ocorreu na operação, foi porque os médicos se desviaram do padrão de actuação que deviam e podiam seguir para proceder à simples extracção bilateral" das glândulas Bartholin.

"A actuação é ilícita e culposa, por violadora das leges artis [leis da medicina], que lhe impunha o cuidado de não lesar o nervo pudendo da utente, pelo que o seu comportamento ficou abaixo do standard técnico-científico que era exigível a um ginecologista cirurgião médio", refere o tribunal.

A MAC e a equipa responsável pela cirurgia — composta por uma cirurgiã, duas ajudantes e um médico anestesista — invocaram a prescrição, mas tal foi recusada.

O tribunal também não deu provimento à contestação apresentada pela MAC e pelos clínicos que refere, entre outros fundamentos, que as queixas da paciente para não trabalhar são do "foro psiquiátrico", que a mulher, "antes da operação, já sofria de incontinência" e que "tinha tido dois partos vaginais, um deles em casa e com um bebé de 4000 gramas [20 anos antes]".

Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que a MAC vai recorrer da condenação.

Fonte: www.publico.pt