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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Operadoras de planos de saúde terão que reembolsar beneficiários

Norma veio após recomendação do Ministério Público Federal

As operadoras de planos de saúde que cobraram valores de maneira indevida aos beneficiários terão que reembolsá-los em dobro. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que editou a norma após recomendação do Ministério Público Federal.

Dessa forma, segundo o órgão regulador, ``a conduta da operadora passa a ser considerada como reparação voluntária e eficaz``. Os processos abertos a partir de denúncias de beneficiários serão, assim, arquivados.

Fonte: Correio Braziliense / Bárbara Nascimento