Norma veio após recomendação do Ministério Público Federal
As operadoras de planos de saúde que cobraram valores de maneira indevida aos beneficiários terão que reembolsá-los em dobro. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que editou a norma após recomendação do Ministério Público Federal.
Dessa forma, segundo o órgão regulador, ``a conduta da operadora passa a ser considerada como reparação voluntária e eficaz``. Os processos abertos a partir de denúncias de beneficiários serão, assim, arquivados.
Fonte: Correio Braziliense / Bárbara Nascimento
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.