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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Vítima de estupro em consultório será indenizada em R$ 500 mil

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o espólio de um cirurgião plástico a indenizar em R$ 500 mil uma cliente, vítima de estupro, e seu marido. Acusado de dopar e violentar a paciente dentro do consultório, em 1996, o médico foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto e teve o registro profissional cassado. O profissional faleceu em 2011.

A vítima havia contratado a aplicação de silicone nas pernas, num tratamento que seria feito em 10 sessões. Na terceira vez, o atendimento, marcado inicialmente para 15h, foi transferido para as 18h30min do mesmo dia, o que impediu que o marido da paciente, que sempre a acompanhava, pudesse esperá-la.

Segundo depoimento, após ser atendida na sala de cirurgia, o cirurgião convidou a vítima para descer ao consultório e, como das outras vezes, lhe ofereceu refrigerante. Após beber o líquido, a autora da ação diz ter ficado tonta e com a visão turva. Mesmo desorientada, chegou a perceber que o médico correu para acudi-la, deitando-a ao solo, onde ocorreu o crime logo depois. Em sequência ao estupro, a vítima foi colocada em um táxi e levada para casa, tendo o motorista recebido um papel com a indicação de seu endereço.

Segundo o acórdão da 17ª Câmara Cível, “é evidente a conduta lesiva praticada pelo falecido médico, não havendo, ademais, que se questionar quanto à existência do fato e a sua autoria, eis que tais questões já foram decididas na esfera criminal”.
Ainda segundo a decisão, não se pode negar que, no caso, o crime praticado pelo réu, que se valeu da condição de médico da autora, gerou grave trauma emotivo à vítima, tornando inquestionável a obrigação de compensar os danos daí decorrentes.

Além dos R$ 500 mil de indenização por danos morais (R$ 300 mil para a mulher e R$ 200 mil para o marido), o espólio do réu foi condenado a pagar ao casal R$ 10 mil por danos materiais, correspondentes às despesas com a contratação de advogado.

Processo n.º 0002710-78.2006.8.19.0001

Fonte: TJRJ