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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Médicos podem desistir de salvar doente terminal

A Suprema Corte do Reino Unido definiu, nesta quarta-feira (30/10), mais uma questão que envolve o direito de viver e o de morrer. Os juízes decidiram que os médicos não são obrigados a submeter um paciente em estado terminal a qualquer procedimento só para prolongar a sua vida. Quando não há chances de cura e nem a perspectiva de uma sobrevivência minimamente decente, manobras de ressuscitação, por exemplo, podem ser abandonadas.

O julgamento não definiu, no entanto, em que momento os tratamentos médicos podem ser deixados. A corte apenas traçou as diretrizes para a difícil decisão, que deve ficar a cargo da equipe dos hospitais. O entendimento firmado foi o de que devem ser evitados tratamentos invasivos, que provoquem sofrimento no paciente e não ofereçam nenhuma chance de melhorar a qualidade de vida dele.

A Suprema Corte julgou a apelação da viúva de um homem chamado David James, que morreu em dezembro do ano passado. James tinha quase 70 anos quando foi internado depois de um longo tratamento contra câncer. No hospital, ele pegou uma infecção grave, adquiriu uma doença pulmonar crônica e seus rins pararam de funcionar. Em julho, seu sistema neurológico se deteriorou e ele deixou de poder tomar as decisões sobre seu tratamento médico.

Na Inglaterra, uma pessoa não pode exigir determinado tratamento de saúde, mas pode recusar qualquer coisa que lhe for oferecida. Quando o paciente perde a capacidade de tomar decisões, entra em cena o que é chamado de Corte de Proteção. Nela, são os juízes os responsáveis por decidir o que é melhor para o paciente. As opiniões da família são levadas em conta, mas não são determinantes.

No drama protagonizado por James, foi o próprio hospital que pediu à Corte de Proteção autorização para evitar manobras de ressuscitação caso o paciente tivesse uma parada cardíaca. A família do doente era contra a posição do hospital e defendeu até o último minuto que fosse feito tudo para que ele continuasse respirando. Inicialmente, a Corte de Proteção rejeitou o pedido do hospital para fazer uma declaração de que não o paciente não deveria ser reanimado. A decisão, no entanto, ressaltou que não deveria ser feito nenhum tratamento que causasse ao paciente muito sofrimento.

O hospital recorreu à Corte de Apelação. Já em dezembro, diante da piora no estado de saúde de James, os juízes deram razão aos médicos e consideraram que, como não havia chances de ele sobreviver de maneira minimamente decente, manobras de ressuscitação não seriam no seu melhor interesse e deveriam ser evitadas. Dez dias depois do julgamento, James teve uma parada cardíaca e morreu. Ainda assim, sua mulher resolveu levar a briga para a Suprema Corte britânica se posicionar em casos futuros.

Os juízes da Suprema Corte deram razão tanto à Corte de Apelação como à Corte de Proteção. Consideraram que a decisão sobre quando abandonar tratamentos médicos deve levar em conta o bem-estar do paciente e sua qualidade de vida, além de suas crenças e sua fé. Mas, quando não existe mais nenhuma chance de melhorar a qualidade de vida do doente nem de afastar uma perspectiva eminente de morte, tratamentos invasivos e que provoquem sofrimento devem ser evitados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)