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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 27 de outubro de 2013

Improbidade: Uso de gabinete odontológico de prefeitura resulta em condenação

Ex-secretário de Saúde de Portalegre, que utilizou gabinete odontológico do Centro de Saúde Municipal para atendimentos particulares, foi condenado por improbidade administrativa, conforme decisão da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.

Coube ao Ministério Público propor ação contra o ex-gestor. A conduta foi investigada em âmbito do inquérito civil, oportunidade em que várias testemunhas foram ouvidas. As irregularidades cessaram somente quando de recomendação formal da Promotoria, encaminhada ao prefeito e ao próprio demandado.

Já na esfera judicial, o dentista defendeu-se afirmando que, por não contar com consultório na cidade, fazia atendimento de pessoas carentes, sem nenhum custo para a municipalidade e sem auferir ganho com esses atendimentos, no Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho.

Acusações comprovadas

Para a magistrada, as acusações do MP ficaram comprovadas. “De fato, o demandado, na condição de Secretário Municipal de Saúde, fez uso indevido, para fins particulares, das instalações físicas e dos equipamentos a que tinha acesso na condição de Secretário Municipal de Saúde para fins particulares, inclusive mediante contraprestação de seus pacientes”, relatou.

Uma das testemunhas ouvidas pagou diretamente ao profissional a importância de R$ 800 para instalação de aparelho ortodôntico. Segundo a magistrada, a utilização de equipamentos e material de propriedade do município, “importou em enriquecimento ilícito às custas de inequívoca lesão ao erário, já que em momento algum a edilidade fora recompensada com os custos a ela impostos pelo Demandado”.

A juíza afirmou ainda que mesmo não sendo possível precisar o prejuízo causado aos cofres públicos, é inegável concluir que a lesão ao erário ocorreu, já que não restam dúvidas de que o secretário se valeu da estrutura pública para enriquecimento próprio. “Apenas após ter deixado, em cumprimento à recomendação ministerial, de se utilizar da estrutura do centro de saúde, é que o demandado tomou a iniciativa de providenciar o seu próprio consultório na cidade”, acrescentou.

O réu foi condenado, entre outras coisas, a suspensão de direitos políticos por oito anos e de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

(Processo 0000706-11.2008.8.20.0150)

Fonte: TJRN