Por anos, partos que aconteciam entre 37 e 42 semanas de gravidez eram considerados a termo, jargão que descreve partos na hora certa. Agora, um grupo de médicos americanos quer dividir os nascimentos que acontecem nesse período em novas categorias, mudando assim o conceito de parto a termo.
"Cada vez mais reconhecemos que as respostas dos recém-nascidos não são uniformes entre 37 e 42 semanas de gravidez", disse Jeffrey Ecker, do comitê em obstetrícia prática do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas.
Partos entre a 37ª e a 39ª semana de gravidez serão agora considerados pré-termo, de acordo com a entidade. Um parto a termo será aquele entre a 39ª e a 41ª semana.
Bebês nascidos entre 41 e a 42 semanas de gravidez serão classificados como "termo tardio" e os que nascerem depois da 42ª semana de gravidez continuam sendo definidos como pós-termo.
PESQUISAS
Pesquisadores têm observado que bebês nascidos antes de 39 semanas de gravidez não são tão desenvolvidos quanto os que nasceram depois.
Aqueles nascidos após a 39ª semana têm menos problemas de respiração, audição e de aprendizagem, segundo comunicado da entidade, publicado ontem.
Ainda de acordo com a entidade, o cérebro cresce cerca de um terço entre a 35ª e 39ª semana de gravidez. E uma camada de gordura que ajuda a manter o calor do corpo só é criada nas últimas semanas de gravidez.
As novas definições devem ajudar a reduzir o número de mulheres que optam por ter um parto induzido ou cesárea por razões não médicas. O Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas é contra a indução do parto antes da 39ª semana de gravidez.
"Os médicos agora podem dizer que os partos induzidos e cesáreas não devem ser realizados no período pré-termo", disse Ecker.
Ele adverte, no entanto, que há casos em que a indução é necessária e que a decisão da hora do parto deve ser discutida entre médico e paciente.
Fonte: Folha Online
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.