Para especialistas reunidos na Fiesp, pedidos de liminares são necessários, mas excessos desestruturam o sistema
Todo cidadão brasileiro pode recorrer à Justiça quando tem um direito negado pelo Estado. Essa máxima não só é inquestionável como vale também para o direito à saúde, previsto pela Constituição Cidadã de 1988, mas diariamente negado pelos hospitais superlotados, pela falta de médicos e de recursos para aquisição de medicamentos e outros insumos. Mas a prática de recorrer ao Judiciário para exigir tratamentos ou remédios tem se tornado exagerada e em alguns casos atende interesses “escusos”.
Essa é a conclusão dos juristas e especialistas do setor reunidos na Federação das Indústrias do Estado de São (Fiesp) na terça-feira (15) para o Fórum de Judicialização na Saúde. “Esse excesso de utilização pode vir das dificuldades de incorporação de medicamentos ou de tecnologia através das autoridades. Quando os pacientes não conseguem uma solução favorável pelas vias administrativas, acabam recorrendo à justiça”, explicou presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Florisval Meinão, que falou durante a abertura do evento.
Para Meinão, existe um excesso de utilização do Judiciário na área da saúde. “É preciso encontrar uma solução que do ponto de vista administrativo aponte caminhos sem que seja necessário recorrer ao judiciário”, disse.
Esse excesso causa impactos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para o promotor e chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Reynaldo Mapelli Júnior, há uma divisão de opiniões a respeito da judicialização. De um lado, há os que acreditam as ações judiciais impulsionam, na marra, o desenvolvimento do sistema e, por consequência, o acesso da população ao sistema de saúde.
Por outro lado, há os que acreditam que a maioria dessas ações judiciais é de caráter individual, e buscam direitos particulares a medicamentos e produtos ainda não aprovados para uso no Brasil. Essa busca por privilégios aumentaria os já altos custos do sistema para beneficial “pessoas que têm melhores condições financeiras, prejudicando o sistema como um todo”.
Para o presidente da comissão de cooperativismo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Costantino Salvatore Morello Jr., a judicialização decorre da falta de investimento do Estado no cumprimento da sua obrigação com a saúde do brasileiro. “Segundo a OMS, o Brasil investe anualmente US$ 411 per capita em saúde, quando a média mundial é de US$ 711. Os Estados Unidos, por exemplo, gastam, por pessoa, cerca de US$ 4 mil dólares – dez vezes mais que aqui”, disse.
Para o advogado, é urgente um “pacto em que todos os envolvidos levem nossa saúde a uma condição minimamente digna”.
“A nossa conclusão é de que, se cabe ao judiciário decidir, melhor que ele tenha muita informação para decidir melhor”, ponderou o coordenador do Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde (Comsaude), Ruy Baumer. “A criação de câmaras de assessoria médicas pode suprir essa lacuna e dar informações para o juiz tomar a melhor decisão.”
OPME
Para Denise Eloi, presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), a cadeia produtiva da saúde tem o desafio de buscar soluções para os problemas gerados pela judicialização. Isso passa, segundo ela, pela necessidade de mais transparência no sistema de saúde – tanto do SUS como da indústria.
“As liminares servem para reparar muitos abusos e é bom que elas apareçam sempre com o sentido de promover a qualidade da saúde”, disse. “E não para promover a satisfação de pessoas que têm uma visão do lucro em detrimento da qualidade assistencial”.
Fonte: Saúde Web / Marcelo Vieira
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.