Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Lei 12.873 que livra planos de saúde de cobrança bilionária

A lei foi sancionada com vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que livra as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do PIS (Programa de Integração Social)/ Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Trata-se da Lei 12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP) 619.

A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%. Por outro lado, o texto eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%. O item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente, foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.

O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus. A medida anistia 2.100 Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos próximos 15 anos.

Fonte: Portal R7