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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Paciente que sofre com um tumor cerebral terá tratamento público

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar determinando ao Estado que autorize imediatamente o fornecimento dos medicamentos indicados pela médica responsável pelo tratamento de uma paciente que sofre de um tumor cerebral maligno, por tempo indeterminado, arcando com os custos necessários.

O autor afirmou na ação que é paciente oncológico, sob terapia nutricional domiciliar, portador de um tumor cerebral maligno já em fase avançada, se encontrando inválido definitivamente para as suas atividades laborais, conforme laudos médicos anexados aos autos.

Entretanto, dada a complexidade do tratamento médico a que se submete o paciente, este precisa fazer uso de medicamentos específicos, quais sejam: ISOSOURCE 1,5, sendo 1 litro/dia ou NUTRISON ADVANCED PEPTISORB, sistema fechado, sendo 1 litro/dia, e FIBER MAIS FLORA ou LACTOPRO, sendo 2 envelopes/dia, ou seja, 62 envelopes por mês, por tempo indeterminado.

Destacou que o orçamento mensal das medicações necessárias ao seu tratamento é de R$ 7.500, não detendo condições econômicas para custeá-lo. Considerando sua hipossuficiência, o autor solicitou o fornecimento dos medicamentos de forma gratuita junto à UNICAT, no entanto, tal requerimento foi negado pelo órgão sob a justificativa de que os remédios não se encontram à disposição.

Para o magistrado, estando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação e, sendo provavelmente verdadeira a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

(Processo nº 0807332-96.2013.8.20.0001)

Fonte: TJRN