Mulher de Ribeirão Preto deverá receber remédios de R$ 5.000
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Fazenda do Estado a fornecer de graça os medicamentos para tratamento de fertilização in vitro de uma paciente do HC (Hospital das Clínicas) da USP.
Os remédios, ao todo três e no valor de R$ 5.000, devem ser entregues no prazo de cinco dias, a partir da notificação oficial, sob pena de multa diária de R$ 300. Na condenação, o TJ ainda obrigou a prefeitura a pagar, sozinha, R$ 1.500 como verba honorária advocatícia. Cabe recurso.
O nome da mulher não foi divulgado, mas, segundo a Defensoria Pública Estadual, ela é casada e, apesar de ter baixa renda, tem condições de criar o filho pretendido.
A Prefeitura de Ribeirão disse, por meio de sua assessoria, que decidirá sobre o caso quando for notificada. A Procuradoria-Geral do Estado não se manifestou.
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.