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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Ufpel deverá indenizar paciente por erro médico

A Fundação recorreu ao TRF-4 contra a sentença proferida pela Justiça Federal de Pelotas

Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou o pagamento de indenização por dano moral decorrente de erro médico a um paciente operado no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel).

Segundo relato, após se submeter a uma cirurgia de retirada de hérnia inguinal, em maio de 2008, com a introdução de uma tela subcutânea, o paciente começou a sentir dores e procurou o hospital por várias vezes, obtendo sempre o diagnóstico de que não tinha nada. Em março de 2009, ele conseguiu ser operado, mas continuou com dores até setembro de 2010, quando nova cirurgia foi realizada e o problema foi solucionado.

A Fundação Ufpel recorreu ao TRF-4 contra a sentença proferida pela Justiça Federal de Pelotas (RS) que determinou o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais ao autor da ação. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora, contados a partir da data da sentença, assinada em abril deste ano.

Para o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, a falha no atendimento prestado “foi fator determinante para o evento danoso, qual seja, a sofrida espera durante três anos pela resolução de sua situação, propiciando um grande abalo físico e moral”.

O magistrado manteve integralmente a sentença de primeira instância, que destaca a presença de provas no processo que apontam “a negligência do hospital na condução do tratamento do autor, mais especificamente quanto a não adoção, no devido tempo, de procedimento que poderia ter minimizado as dores relatadas pelo paciente entre outubro de 2008 e março de 2009, relacionadas ao deslocamento da tela implantada, fato que, por si só, caracteriza o mau funcionamento do serviço prestado”.

Fonte: PrevTotal