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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O SUS e os planos de saúde

O Estado de S.Paulo - Editorial

A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, de autorizar a suspensão da comercialização de 246 planos de saúde de 26 operadoras é de fato boa para o consumidor, como diz o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, porque reforça o poder desse órgão, que tem entre suas funções fiscalizar aquelas empresas. Mas esse caso deve servir para chamar a atenção para outros aspectos - muito mais importantes - da situação dos planos dentro do sistema de saúde.

A ANS tomou aquela medida em agosto, mas sua ação foi tolhida por duas liminares, concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 3.ª Região (São Paulo) e 2.ª Região (Rio de Janeiro). Segundo o ministro Fischer, a ação da ANS atende ao interesse público e não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser aplicadas as normas que regulamentam a atividade da ANS. ``Tenho que as decisões impugnadas (as liminares) alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde``, afirmou ele.

Dessa maneira, como diz Longo, fica restabelecida a competência da ANS para fazer ``o monitoramento da garantia de atendimento, como forma de defesa do consumidor``. Embora ainda caiba recurso da decisão de Fischer, a tendência parece ser a de seguir a orientação por ele apontada. Com isso ganha o consumidor, porque o que levou a ANS a suspender a comercialização daqueles planos foram reclamações sobre o descumprimento de prazos para consultas, exames e cirurgias, assim como negativas indevidas de coberturas por parte das operadoras.

De março a junho deste ano, foram recebidas 17.417 reclamações, um número seis vezes superior ao registrado no primeiro trimestre do ano passado, de acordo com dados da ANS, o que mostra o descontentamento crescente com os planos. Segundo a agência, as várias medidas de suspensão de comercialização de planos por ela tomadas têm o objetivo de proteger 4,7 milhões de pessoas, ou 9,7% do total de beneficiários dos planos de saúde.

Nada se pode alegar contra as medidas que a ANS tem adotado para proteger os consumidores, até porque isso é sua obrigação. O que há de errado nessa história é a tentativa que o governo parece estar fazendo de utilizar essas medidas como uma forma de escamotear os verdadeiros problemas da saúde no País.

É preciso considerar, por exemplo, a própria limitação dessas providências. O melhor exemplo disso é a resolução baixada pela ANS, em 2011, estabelecendo prazos máximos para a marcação de consultas, cirurgias e exames de laboratório, na qual ela tem se baseado para punir operadoras relapsas. Ora, é notório que isso acontece principalmente porque as redes de médicos, hospitais e laboratórios de que dispõem as operadoras não suportam a demanda. Seu crescimento não acompanhou a rápida expansão dos planos nos últimos anos. Esse descompasso não se resolve apenas com resoluções e punições.

O governo assistiu a tudo isso passivamente. Ou melhor, com satisfação, certamente vendo na procura das classes C e D pelos planos de saúde mais uma prova da mobilidade social que diz promover. Só que isso, na verdade, é antes uma prova das graves dificuldades enfrentadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o malogro do SUS como sistema universal de atendimento, cujas deficiências espantam pessoas dos mais variados níveis de renda que a ele deveriam recorrer, que explica a expansão dos planos, que hoje atendem cerca de 50 milhões de pessoas.

Deixar um quarto da população por conta dos planos não funciona, como se está vendo. Pior, isso só serviu de desculpa para não investir no SUS o que era necessário. Não foi à toa que nos últimos três anos e meio a rede pública perdeu quase 13 mil leitos. Maior prova de desleixo do que essa não poderia existir. A solução para o problema da saúde no Brasil passa pela recuperação do SUS. O resto é secundário.

Fonte: O Estado de S.Paulo