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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Ato de Dilma atropela STF e beneficia operadora de saúde

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em 7 de outubro atropela o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) ao beneficiar uma entidade sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que está na órbita de influência política do PT.

O ato presidencial dispensa a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União. Com isso, a entidade não precisará concorrer com operadoras do setor privado para participar de um mercado potencial de 3 milhões de usuários e que movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano, de acordo com integrantes do setor.

Bastará que o órgão público interessado em contratá-la firme convênio por meio do Ministério do Planejamento, conforme o decreto publicado no Diário Oficial da União. A medida abre espaço para concentrar na Geap o atendimento ao funcionalismo público, hoje pulverizado entre 34 operadoras. No dia 8 de outubro, no mesmo dia da publicação do decreto presidencial, a Geap registrou em cartório o novo estatuto, em que confirma ser uma fundação de direito privado. A União, pelo estatuto, é a patrocinadora da entidade.

Apesar de ter recebido repasses do governo federal de mais de R$ 1,9 bilhão nos últimos 10 anos, a entidade é considerada uma caixa-preta porque não presta contas ao TCU.
Em março, a ANS decretou intervenção da Geap em razão dos resultados negativos que vinha apresentando - dívida de cerca de R$ 260 milhões.

A Geap é uma entidade de autogestão em Saúde criada pelos próprios servidores para atuar originalmente em apenas quatro órgãos públicos: os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A entidade, no entanto, firmou convênios sem licitação com cerca de outros 80 órgãos (hoje diz atender 99, segundo informa em seu site), e atende mais de 600 mil servidores.

Na Justiça
Os acordos foram alvo de questionamentos na Justiça. Em 2004, o TCU analisou a questão e disse que a lei só permitia aos patrocinadores originais da Geap (Previdência, Saúde, Dataprev e INSS) contratá-la sem licitação - os convênios com outros órgãos não poderiam nem ser renovados. Em 2006, a Procuradoria-Geral da República deu respaldo à tese do TCU ao afirmar que não era "admissível o enquadramento do acordo firmado entre a Geap e os órgãos e entidades da administração pública, exceto seus patrocinadores".

Em março deste ano, o STF negou pedido feito por 18 associações de servidores que questionavam decisão e respaldou o TCU.

Na visão do TCU, da PGR e do Supremo, a Geap é uma entidade de direito privado e, por isso, só lhe é permitido fazer convênios com seus patrocinadores originais. A relação com qualquer outro órgão, portanto, é caracterizado como "prestação de serviço para terceiros" e deveria ser objeto de licitação.

Manobra
O decreto de Dilma permite que a Geap firme convênios com o Planejamento, pasta que gere a folha de pagamento do funcionalismo. Na prática, abre-se a possibilidade para que a Geap firme convênios com todos os servidores da União, sem licitação e sem qualquer prestação de contas dos repasses recebidos. Ao tornar a União sua patrocinadora, a Geap tenta driblar as restrições jurídicas à extensão de convênios com toda a Esplanada.

O deputado Augusto Carvalho (SDD-DF) disse que formulará um decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto presidencial. "É inconstitucional, uma aberração, uma afronta." Carvalho pretende também solicitar ao Supremo que torne pública a decisão sobre o tema. "Até hoje não foi publicado o acórdão", disse o deputado.

Relator de uma proposta de Fiscalização e controle na Comissão de Defesa do Consumidor para investigar convênios da Geap, o deputado Antonio Reguffe (PDT-DF) disse que se surpreendeu com o decreto. "Uma vez que a Geap foi considerada pela Justiça como uma empresa privada, deveria haver uma licitação para que fosse escolhida a empresa que melhor atendesse o interesse público ou o governo teria que criar uma empresa estatal para tocar o plano de seus servidores. Agora, quem vai fiscalizar isso, se o TCU se julga incapaz de fiscalizar porque considera uma empresa privada?", declarou.

A Geap teve como dirigentes quadros do PT e está sob a influência do partido - os ministérios patrocinadores indicavam seus dirigentes.

A nova diretoria da Geap foi definida na última sexta-feira, 18. s os nomes dos seis conselheiros não foram divulgados nem pela ANS nem pelo Ministério do Planejamento.

Fonte: Portal A Tarde