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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Justiça mantém prisão de falso médico

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a Dhione Silva Gonçalves - denunciado pelo Ministério Público por exercício ilegal da medicina, falsificação, corrupção, adulteração e alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, pondo em risco a vida de pacientes. O falso médico estaria realizando enxerto de silicone industrial em diversas vítimas. Um dos procedimentos teria causado a morte de uma cliente.

De acordo com a defesa, não haveria motivos para manter Dhione na prisão, por ser réu primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa. Mas o relator do caso, desembargador Raimundo Melo, considerou que a ausência de motivos justificadores não seriam suficientes para suspender a prisão do acusado.

Melo se apoiou na decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de São Luis, ao destacar que orequerente demonstra “muita frieza e premeditação, reforçando ainda mais a necessidade de se acautelar a coletividade”. Para o magistrado, tratam-se de crimes de extrema gravidade, que atingem diversas pessoas, causando assim, um grade clamor público.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Bayma Araújo e Benedito Belo.

Fonte: TJMA