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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Novos médicos podem ser obrigados a permanecer pelo menos três anos no SNS

PORTUGAL - Proposta de Orçamento de Estado para 2014 altera Estatuto do SNS.

Os médicos a contratar pelo Serviço Nacional de Saúde, para dar resposta a situações de carência identificadas, podem passar a ser obrigados a manter-se no nas unidades do sector público por um período mínimo de três anos, e, se sairem por sua iniciativa, ficam impedidos de celebrar contratos com entidades do SNS durante dois anos, estipula a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014.

Esta é uma das "alterações ao Estatuto do SNS" expressa no documento e está prevista para as novas contratações determinadas por situações de carência de profissionais de saúde devidamente identificadas.

“Os procedimentos abertos (...) podem estabelecer no respectivo aviso de abertura a obrigatoriedade de permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do serviço ou organismo”, refere a proposta de lei.

Nos regimes de acumulação, os profissionais de saúde ficam também limitados a um máximo de oito horas por semana no SNS.

Fonte: www.publico.pt