Adolescente de 16 anos está num "limbo legal", segundo o Supremo Tribunal do Nebraska.
Uma adolescente norte-americana de 16 anos, cuja custódia está entregue ao Estado, foi impedida de interromper a gravidez por "falta de maturidade suficiente" para tomar essa decisão.
O caso começou em Julho, quando a menor pediu ao juiz do tribunal do condado de Douglas, no estado do Nebraska, para ficar isenta da obrigatoriedade de apresentar uma autorização escrita de um dos seus pais ou dos seus tutores legais para abortar.
Quando o pedido foi apresentado, a menor vivia com uma família de acolhimento, juntamente com os seus dois irmãos, de nove e sete anos, depois de um outro tribunal ter retirado os direitos de paternidade aos seus pais biológicos, devido a maus-tratos e toxicodependência. Num dos casos de violência familiar, em 2011, o seu pai partiu-lhe a clavícula e foi condenado por agressão.
Legalmente, a jovem estava — e está — sob a protecção do Estado, já que em nenhum momento do processo foram atribuídos direitos de paternidade ou tutela à família de acolhimento, mas o juiz deliberou que a família de acolhimento seria considerada tutora legal para a decisão sobre um eventual aborto.
Como estava sob a protecção do Estado, a menor apoiou-se na lei federal — segundo o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, as jovens com menos de 18 anos de idade que estejam sob a tutela do Estado têm apenas de informar os serviços da sua decisão de interromper a gravidez e não precisam de obter uma autorização escrita.
Mas uma mudança na lei no Nebraska, em 2011, baralhou todo o processo, deixando a porta aberta à decisão tomada pelo tribunal do condado de Douglas e agora validada pelo Supremo Tribunal do estado.
A nova lei exige às jovens com menos de 18 anos que assinem uma autorização e que apresentem uma autorização escrita de um dos pais ou dos seus tutores legais. E admite três excepções: uma emergência médica; provas de maus-tratos ou negligência em casa; e se um juiz considerar que a menor em causa não tem "maturidade e informação suficientes" para poder tomar uma decisão.
Quando foi ouvida pelo juiz Peter Bataillon, em Julho, a jovem estava grávida há dez semanas e argumentou que não tinha condições para ser "a mãe que gostaria de ser neste momento", já que tinha sido vítima de maus-tratos pelos seus pais biológicos, tinha criado os dois irmãos mais pequenos e fazia planos para concluir o liceu.
Para além disso, temia que a sua família de acolhimento — um casal de cristãos que se opõem ao aborto — não aceitasse uma eventual entrega para adopção do filho e usasse essa decisão para pôr os irmãos contra si.
Considerando que o pedido da menor não preenchia os requisitos legais objectivos do estado do Nebraska para ficar isenta da apresentação de uma autorização escrita (a jovem tinha sido vítima de maus-tratos, mas não pela sua actual família de acolhimento, e não se verificava uma emergência médica), o juiz Peter Bataillon negou a sua pretensão ao determinar que a jovem também não tinha "maturidade e informação suficientes" para decidir interromper a gravidez.
Entre várias considerações, o tribunal conclui que a menor "não apresentou provas de que compreendia as consequências emocionais e psicológicas de um aborto ou das implicações imediatas e a longo prazo desse procedimento".
De acordo com os registos do tribunal, a jovem foi questionada sobre se compreendia que abortar significava "matar a criança que tinha dentro dela".
Agora, o Supremo Tribunal do Nebraska anunciou que manteve a decisão do tribunal do condado de Douglas, numa decisão com cinco votos a favor e dois contra.
Um dos juízes do Supremo do Nebraska que votou contra, William Connolly, considerou que o tribunal do condado de Douglas não tinha sequer autoridade para julgar este caso, já que a menor não tinha pais, pelo que não tinha também a opção de obter uma autorização parental. Ao aceitar o caso e decidir contra a pretensão da menor, disse Connolly, a jovem ficou num "limbo legal".
"A peticionária não tem pais legais; o tribunal de menores retirou-lhes os direitos de paternidade. O seu tutor legal, o Departamento, não pode dar-lhe o consentimento, por questões regulamentares. E, apesar de o tribunal distrital lhe ter pedido para obter a autorização dos seus pais de acolhimento para realizar um aborto, esse consentimento não teria significado perante a lei porque eles não são pais nem tutores. Ela está num limbo legal – um dilema provocado pelas decisões dos legisladores", escreveu William Connolly na sua declaração de voto.
Este juiz — que foi acompanhado pelo colega Michael McCormack no voto contra a maioria do Supremo — disse ainda que a decisão pode levantar uma questão constitucional. "Esta conclusão significa que, segundo a lei do estado [do Nebraska], nenhumas das excepções é aplicável e que a requerente está proibida de realizar um aborto. Uma proibição absoluta do direito da requerente à realização de um aborto levanta, obviamente, preocupações constitucionais", escreveu o juiz.
Mas cinco dos sete juízes decidiram que o tema da custódia estava para além do processo que lhes foi pedido para analisar e consideraram válida a decisão de primeira instância, que considerou a família de acolhimento como tutora legal.
Num artigo publicado no site da organização sem fins lucrativos RH Reality Check, a professora de Direito Jessica Mason Pieklo distribui culpas por todas as partes. "O caso do Nebraska junta as piores influências da prática da lei sobre os mais vulneráveis: legisladores que se opõem ao direito à escolha aprovam medidas desenhadas para cortar o acesso aos cuidados, funcionários de agências estatais negligenciam o seu dever de cuidar das pessoas sob a sua custódia, e juízes com motivos ideológicos dispõem-se a dar a volta aos princípios da lei para justificarem as suas conclusões dogmáticas sem nenhum interesse por aqueles que têm de viver com essas decisões."
Fonte: www.publico.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.