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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça decide que ANS pode suspender 246 planos de saúde mal-avaliados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspender planos de assistência médica. Com a decisão, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa pela ANS. Os planos continuam atendendo normalmente aos clientes já existentes. Só não podem aceitar novos segurados.

Esse planos foram mal-avaliados em monitoramento feito pelo órgão. A venda dos planos estava liberada depois que as empresas conseguiram liminares na Justiça.

O anúncio da autorização judicial para suspender os planos foi feito nesta quarta-feira (9) pela ANS.

Segundo o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, o monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e meio, por conta do interesse público da medida.

A decisão do STJ se sobrepõe às liminares dos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões feitas pela ANS. Isso fez haver várias idas e vindas entre proibições e liberações.

A ANS faz monitoramentos a cada três meses e, com base nas reclamações dos consumidores, determina suspensões para as empresas reincidentes.

Os planos mal-avaliados são aqueles que têm problemas como descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores.

"A Justiça restabelece a competência da ANS para realizar o monitoramento da garantia de atendimento, como forma de defesa do consumidor. A agência mantém seu compromisso com a regulação do setor de saúde suplementar", disse, em comunicado, o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Segundo ele, a agência está montando o Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar a metodologia do processo.

Fonte: UOL