O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) questiona na Justiça, por meio de 37 ações, o prazo de patentes de 247 medicamentos e agroquímicos. Para o órgão, as fórmulas desses produtos devem cair em domínio público entre 2015 e 2017, o que reduziria em até seis anos a vigência dessas patentes.
As ações buscam corrigir atos do próprio INPI, que concederam proteção de dez anos para esses produtos, contados a partir da data de concessão. O prazo, usado para patentes de invenção, não valeriam, porém, para os pedidos que ingressaram por meio de um sistema de espera conhecido como "mailbox".
O sistema foi criado após o Brasil adotar o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), em vigor desde janeiro de 1995. Pelo acordo, haveria proteção de patentes depositadas até a aprovação de uma Lei de Propriedade Industrial, o que ocorreu com a edição da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Somente após a publicação da norma, os pedidos seriam analisados, o que gerou uma longa fila de espera.
Os pedidos ajuizados entre janeiro de 1995 e maio de 1997, com a entrada em vigor da lei, deveriam, no entanto, ser decididos até 31 de dezembro de 2004, conforme determinava uma medida provisória editada em 1999. Caso o prazo fosse cumprido, as últimas patentes cairiam em domínio público em 2014, de acordo com Antonio Britto, presidente executivo da Interfarma, entidade que representa a indústria farmacêutica. "O próprio INPI concedeu o prazo que agora quer revisar. Esse é um forte argumento jurídico", diz.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INPI, porém, argumenta nas ações que o prazo de dez anos, a partir da data de concessão, não valeria para as patentes "mailbox". Por um recente parecer da Procuradoria do INPI, passou-se a defender o prazo de 20 anos, a partir do depósito, conforme estabelecido no artigo 229, parágrafo único da Lei nº 9.279.
A correção desses prazos permitirá o ingresso de genéricos e a redução de gastos pelo governo federal e pelos consumidores, de acordo com o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia. Só com um medicamento para artrite reumatóide, o país gasta mais de R$ 500 milhões por ano. "O INPI não tinha detectado esse problema. Estamos buscando na Justiça a aplicação do prazo correto, que a lei determina", afirma Maia, acrescentando que outras ações serão apresentadas à Justiça.
Fonte: AASP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.