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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MPF-RJ processa três profissionais da Saúde por acúmulo de cargos

A Constituição Federal proíbe o exercício simultâneo de mais de dois cargos públicos para profissionais da área da saúde

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro moveu três ações civis públicas por improbidade administrativa contra um médico, um terapeuta ocupacional e um farmacêutico que acumularam cargos públicos ilicitamente. De acordo com a ação, os réus não cumpriram devidamente a jornada de trabalho e causaram prejuízos aos cofres públicos. As ações foram movidas pelo procurador da República Sérgio Suiama.

Em uma das ações, um médico acumulou três cargos públicos entre 2007 e 2010, totalizando 68 horas semanais supostamente trabalhadas. O acusado ingressou no serviço público federal em dezembro de 2007, como cirurgião plástico no Hospital Federal de Bonsucesso, onde atua desde então. Ele também exerceu funções no Instituto Médico Legal do Estado do Rio de Janeiro, no Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária e no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes.

Já uma terapeuta ocupacional acumulou três cargos públicos junto ao Hospital Federal dos Servidores do Estado, ao Hospital Getúlio Vargas (estadual) e ao Posto Municipal Alberto Borgerth. Também foi constatado sobreposição de horários e a jornada de trabalho total da acusada nas três unidades de saúde totalizava 84 horas semanais.

Também réu no processo, um farmacêutico acumulou funções junto ao Hospital Federal de Bonsucesso, ao Hospital Ferreira Machado e ao Hospital Geral de Guarus, este último localizado no município de Campos dos Goytacazes. De acordo com a ação, verificou-se a sobreposição de horários de trabalho em municípios diversos e distantes 300 quilômetros entre si (Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes), constando também uma carga horária de 84 horas mensais.

Para o MPF, os réus agiram de má fé porque não informaram os órgãos aos quais estavam vinculados.

A Constituição Federal proíbe o exercício simultâneo de mais de dois cargos públicos para profissionais da área da saúde. O limite máximo estabelecido em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos é de 60 horas semanais.

Segundo a ação, os acusados não cumpriram efetivamente as jornadas de trabalho exigidas pelas esferas federais, estaduais e municipais, ocasionando prejuízos à área da saúde.

``As unidades de saúde tem o dever de afixar em local visível o horário de trabalho dos profissionais, e a população usuária do serviço de saúde deve denunciar ao Ministério Público sempre que constatar a falta de pessoal nessas unidades``, disse o procurador da República. Além das três ações de improbidade já ajuizadas, o MPF também instaurou procedimento para que o sistema de ponto eletrônico seja finalmente instalado em todas as unidades federais de saúde do Estado.

Fonte: UOL