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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Portal do TJ-SP centraliza cadastro de peritos e administradores judiciais

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou uma ferramenta para cadastrar interessados em auxiliar a Justiça. O serviço é destinado a quem atua como perito, tradutor, intérprete, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes e inventariantes dativos, por exemplo. Enquanto esses profissionais precisavam fazer inscrições individuais em diferentes comarcas, circunscrições e regiões judiciárias, agora podem se registrar uma única vez, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça.

O cadastro é inserido em um banco de dados para consulta dos juízes, quando necessitarem nomear especialistas. O novo sistema foi implantado em 28 de novembro e, segundo o TJ-SP, reduz rotinas repetitivas e elimina a necessidade de distribuição de documentos e currículos pelos auxiliares da Justiça a cada uma das unidades judiciais do estado.

Um dos objetivos é também dar mais transparência e publicidade à seleção. A Corregedoria-Geral da Justiça afirma que serão divulgadas as nomeações e também eventuais atrasos e problemas registrados sobre a atividade dos inscritos. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Mais informações: http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ministro defere pedido de remédio para paciente cujo processo está parado no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio deferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que a assistida Alcirene de Oliveira possa receber do Estado o medicamento necessário para controlar graves sintomas decorrentes de insuficiência renal crônica. O fornecimento do remédio é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 657.718, cuja votação foi suspensa em 29 de setembro passado por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. A paciente faz hemodiálise há 22 anos.

Inicialmente, o medicamento Mimpara/Cinacalcet deixou de ser fornecido porque não era registrado no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o processo de Alcirene de Oliveira foi iniciado em 2009, e no seu curso, a Anvisa registrou o remédio, colocando a discussão agora sob outro impasse: a não inclusão da substância no rol de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede pública.

Alcirene de Oliveira, que lidera uma associação de doentes renais crônicos em Juiz de Fora (MG), chegou a obter o Mimpara em decisão de primeira instância. No entanto, está sem receber o medicamento desde 2011, quando perdeu na segunda instância de Minas Gerais e recorreu ao Supremo. Em decorrência da insuficiência renal, ela sofre de hiperparatireoidismo severo, que provoca deformidade óssea, dores e doença cardiovascular, com risco de morte. Conforme orientação médica, a paciente teria que ser operada, mas Alcirene teme a cirurgia.

A DPU atua no processo como recorrente no recurso oriundo de Minas Gerais. O RE 657718, protocolado em 2011 pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e relatado pelo ministro Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida, versa sobre a obrigação de o Poder Público fornecer remédios não registrados pela agência reguladora. O tema está sendo apreciado pelo STF juntamente ao RE 566471, que trata de fornecimento de remédio de alto custo que não faça parte da Lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na petição dirigida ao relator Marco Aurélio para obter a liberação do medicamento, o defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, coordenador da Assessoria de Atuação no STF da Defensoria Pública da União, lembra que o remédio foi registrado na Anvisa em 2013. No entanto, o processo no Supremo não foi interrompido por falta de objeto porque foi tomado como paradigma pelo STF para fixação de tese sobre o fornecimento de remédio sem registro no país, com repercussão geral reconhecida.

“Lamentavelmente, até a presente data, como amplamente divulgado pela imprensa nacional com a aproximação do julgamento do apelo extremo, a recorrente não está recebendo o medicamento de que necessita para seu tratamento”, disse o defensor federal. Quando o STF se preparou para votar os recursos extraordinários sobre fornecimento de remédio, a situação de Alcirene de Oliveira foi divulgada em várias reportagens, entre elas no programa Fantástico, da Rede Globo, onde foi entrevistada.

Para obter a tutela, o defensor federal peticionou com fundamento no novo Código de Processo Civil, que dispensa o ajuizamento de ação cautelar incidental, simplificando o procedimento por simples petição. No documento, ele lembra que o processo já enfrentou dois pedidos de vista, em sessões diferentes de votação, pelos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, “o que pode indicar novas interrupções e maior demora na conclusão do julgamento”.

*Informações da DPU

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Levantamento mostra situações e valores de indenizações por dano moral no trabalho

Agressões, ofensas, revista da bolsa e restrição ao uso do banheiro são situações no ambiente de trabalho que geram indenização moral. Porém, outros casos não são tão óbvios, como demissão após transferência e deixar de publicar reportagem de jornalista por motivo político.

A pedido da ConJur, o escritório Corrêa da Veiga Advogados fez um levantamento de 15 situações vividas por trabalhadores nas quais a Justiça do Trabalho entende haver direito a indenização. Segundo a pesquisa, para que o empregador seja condenado a pagar indenização por dano moral é necessária a comprovação da existência do ato ofensor, e do nexo causal entre tal ato e o dano sofrido pela parte ofendida.

“A prova do dano moral, por se tratar de algo imaterial, não pode ser feita com a utilização dos mesmos meios que se comprovam o dano material, na medida em que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma reparação de ordem pecuniária ao lesado. Tal prova decorre da gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral. É o chamado dano moral in re ipsa”, afirma o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga.

Veja abaixo o levantamento:

Revista de bolsas e pertences
Se a revista for moderada, indiscriminada e sem contato físico, não haverá o dever de indenizar (E–RR - 167300-76.2013.5.13.0023 – SBDI-I – Relator: Ministro Alexandre Belmonte). Se houver contato físico, é devida a indenização, geralmente arbitrada no montante de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 (RR – 81100-11.2013.5.13.0009 – 7ª Turma – Relator: Ministro Vieira de Mello Filho).

Empregado obrigado a entregar cartão de visitas com a sua caricatura
Indenização arbitrada em R$ 3.500,00 (RR – 4052-48.2010.5.12.0028 – 5ª Turma – Relator: Ministro Brito Pereira).

Trabalhador impedido de ir ao velório da própria mãe
Indenização devida e arbitrada em R$ 10.000,00 (RR 3803700-82.2009.5.09.0041 – 7ª Turma – Relator: Ministro Ives Gandra).

Jornalista que não tem sua reportagem publicada por motivações políticas
No caso, a jornalista não teve a sua matéria veiculada e ainda foi afastada do jornalismo político por ter entrevistado pessoa que criticava publicamente o Governo Estadual (fato que repercutiu na imprensa local como falta de capacidade da jornalista com matérias de cunho político). Indenização devida e arbitrada em R$ 10.000,00 (RR 8600-11.2009.5.04.0017 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da Costa).

Restrição de uso ao banheiro
Configurado o dano moral in re ipsa. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 (AIRR - 20139-71.2014.5.04.0025 – 2ª Turma – Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta).

Agressão do superior hierárquico
No caso, o superior hierárquico arremessou celular no rosto da empregada. Dano moral configurado Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (AIRR - 681-74.2010.5.15.0131 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da Costa).

Demissão após transferência
Empregado transferido de localidade pela reclamada que aluga casa, transfere os filhos de colégio e em seguida é dispensado sem justa causa pelo empregador. Indenização fixada em R$ 15.000,00 (RR – 136800-12.2005.5.05.0611 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia Arruda).

Utilização de expressões pejorativas em reuniões de trabalho
Indenização fixada em R$ 17.000,00 (AIRR – 13940-29.2009.5.23.0009 – 2ª Turma – Relator: Ministro Caputo Bastos).

Ofensa do superior hierárquico
No caso, a empregada foi chamada de cabeção pelo superior hierárquico. Indenização arbitrada em R$ 25.000,00 (RR – 104101-45.2006.5.15.0096 – 7ª Turma – Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes).

Armário pessoal arrombado pelo empregador
Indenização reconhecida. Porém, o que chama a atenção neste caso é que o TRT havia arbitrado a indenização em R$ 1.200.000,000 e o TST reduziu para R$ 60.000,00 (RR 183240-61.2003.5.05.0021 – 2ª Turma – Relator: Ministro Renata de Lacerda Paiva).

Piadas de cunho sexual
Indenização devida e arbitrada em R$ 5.000,00 (RR – 23440-66.2008.5.04.0791 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia Arruda).

Morte do empregado em acidente de trânsito
No caso, o acidente foi causado por excesso de velocidade habitual de conhecimento da empresa. Dano reconhecido e arbitrado em R$ 150.000,00 (RR 4300-38.2006.5.03.0114 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga).

Síndrome do pânico adquirida após assaltos sofridos
Dano reconhecido e arbitrado em R$ 10.000,00 (AIRR – 76441-72.2009.5.03.0139 – 5ª Turma – Relator: Ministro Emmanoel Pereira).

Ser feito de refém
No caso, um gerente bancário foi feito refém durante sequestro. Indenização arbitrada em R$ 60.000,00 (AIRR – 369940-18.2005.5.03.0091 – 4ª Turma – Relator: Ministro Fernando Eizo Ono).

Inclusão de ex-empregado em lista discriminatória
Indenização arbitrada em R$ 15.000,00 (RR 549-08.2010.5.09.0091 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga).

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Unimed Natal deve indenizar paciente por negar cirurgia de emergência

O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da Vara Cível de João Câmara, condenou a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho, ao pagamento de indenização por danos materiais suportados por um paciente que está acometido de um câncer no abdômen, na quantia de R$ 17.330,98, acrescido de juros e correção monetária. O magistrado também condenou o Plano de Saúde ao pagamento de indenização por dano moral, na quantia de R$ 10 mil, com juros e correção monetária.

O autor pleiteou indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada no sentido da Unimed autorizar procedimentos cirúrgicos de emergência. Ele alegou que em janeiro de 2014 foi diagnosticado com um tumor abdominal e foi impedido pelo plano de saúde a realizar os tratamentos necessários, posto que não havia cumprido o período de carência necessário ao procedimento naquele momento.

Assim, requereu a concessão de liminar para custeio de todos os procedimentos médicos necessários ao tratamento; restituição dos valores pagos pelo autor em tratamentos que não foram cobertos pelo réu; inversão do ônus da prova e benefícios da justiça gratuita.

A Unimed informou que o contrato havia sido firmado em data diferente do alegado nos autos e que após apenas quatro meses de contrato o autor foi diagnosticado com o tumor, não tendo sido cobertos os procedimentos em decorrência da carência estipulada para tanto.

Cuidados imediatos

Ao analisar os autos, o juiz verificou que o autor foi diagnosticado com um tumor abdominal que necessitava de cuidados imediatos a fim de proteger sua vida, mas, no entanto, teve negado pela Unimed o acesso aos tratamentos por meio do plano de saúde contratado, uma vez que o período de carência ainda não havia sido cumprido.

O magistrado afirmou ser notório que o câncer é uma doença que não espera, progredindo a cada hora que o tumor permanece no corpo do indivíduo, podendo esta progressão ocorrer de forma rápida, inclusive, ceifando a possibilidade de sucesso no tratamento a cada dia que este deixa de ser ministrado.

“Assim, resta claro que o caso em análise necessita de urgência, uma vez que esperar o tempo da carência para iniciar o tratamento poria em risco não só a saúde do requerente, mas, também, a sua vida, devendo o período da carência ser afastado. Assim, deve ser reduzido o período de carência, possibilitando que todo o tratamento seja custeado pelo réu.”, decidiu.

(Processo nº 0100265-69.2014.8.20.0104)

*Informações do TJRN

Câmara aprova política nacional para prevenção do diabetes no SUS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética, incluído o tratamento dos problemas de saúde relacionados à doença.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 6754/13, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e propostas apensadas (PLs 6769/13, 4120/15 e 4231/15).

“O substitutivo é uma síntese dos aspectos positivos das proposições”, explica a relatora. Ela destaca que o diabetes mata mais que o trânsito e quatro vezes mais que a Aids, e que grande parte dessas mortes poderia ser evitada, com uma política integral de atenção aos diabéticos.

Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos.

Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da política:
– a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde;
– a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe;
– o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;
– o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e o controle do diabetes, dos problemas com ele relacionados e de seus determinantes;
– a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e cuidadores, visando ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações;
– o direito às medicações, incluindo os análogos de insulina, aos instrumentos e aos materiais de auto aplicação e autocontrole, visando a garantir a maior autonomia possível por parte da pessoa diabética;
– o exame de glicemia no protocolo de atendimento médico de urgência e emergência, com a inclusão do teste do teor de açúcar no sangue no procedimento de triagem, junto com os outros exames previstos nas normas operacionais do SUS; e
– a disponibilização pelas unidades de saúde, independentemente de atendimento médico, de exames de glicemia capilar ou outros que sejam de fácil realização e leitura imediata.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Advertência sobre doping poderá ser obrigatória em rótulos e bulas de medicamentos

Os fabricantes de medicamentos que contenham substâncias consideradas doping no esporte podem ser obrigados a colocar advertência sobre esse risco nos rótulos e nas bulas dos produtos. A determinação está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2016, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto determina que as bulas e embalagens de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham substâncias detectadas como doping apresentem a seguinte advertência: “contém substância considerada doping no esporte”.

O PLC 68/2016 estabelece ainda que a inobservância da determinação de advertência configura infração sanitária e que o infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação. O objetivo do projeto, segundo o autor, deputado Deley (PTB-RJ), é o de preservar os atletas brasileiros do risco de cair nos testes antidoping, cada vez mais rígidos, da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte.

O projeto foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em novembro deste ano. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Educação e, após a votação, seguirá para análise também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

*Informações da Agência Senado

ANS fixa regras para monitoramento do risco assistencial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) padronizou as regras do monitoramento do risco assistencial, prática adotada pelo órgão para o acompanhamento de operadoras de planos de saúde com o objetivo de detectar anormalidades que possam constituir risco à continuidade ou à qualidade do atendimento prestado aos beneficiários. Os objetivos são: identificar operadoras com indícios de risco assistencial; monitorar a evolução assistencial das operadoras e do setor em geral; e subsidiar ações preventivas e corretivas de competência da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro).

O mapeamento do risco assistencial será processado trimestralmente e realizado com base em indicadores definidos pela ANS. O desempenho da operadora nos indicadores estabelecidos será mensurado a partir de nota, que vai variar entre 0 e 1. A partir do cálculo da nota final, a operadora será classificada em uma das seguintes faixas: faixa 1: nota final maior ou igual a 0,7 e menor ou igual a 1; faixa 2: nota final maior ou igual a 0,35 e menor do que 0,7; ou faixa 3: nota final maior ou igual a zero e menor do que 0,35.

O resultado preliminar da avaliação no mapeamento do risco assistencial será disponibilizado no site da ANS (www.ans.gov.br) exclusivamente para cada operadora avaliada, que poderá acessá-lo mediante o uso de senha. A operadora terá prazo de 15 dias para enviar questionamentos sobre a sua avaliação. Após a análise dos questionamentos, bem como realização dos ajustes eventualmente necessários, a ANS divulgará o resultado final da avaliação da operadora.

Conforme a classificação da operadora, a ANS pode adotar medidas administrativas, como realização de visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades, suspensão da comercialização de produtos ou o estabelecimento de um Plano de Recuperação Assistencial.

A Resolução Normativa nº 416, que traz a normatização, foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União (D.O.U), assim como a Instrução Normativa nº 49, que traz o detalhamento do funcionamento das normas. Antes desse regramento, as diretrizes eram comunicadas periodicamente às operadoras por meio de notas técnicas.

Confira aqui a Nota Técnica, do dia 15/12/2016, com os indicadores para o mapeamento do risco assistencial, com base nos dados coletados nos sistemas de informação da ANS.

RECUPERAÇÃO

Também foi publicada a Resolução Normativa nº 417, que traz as regras relativas ao Plano de Recuperação Assistencial, regime especial de Direção Técnica (DT) e Programa de Saneamento Assistencial. Essa resolução traz aprimoramento às normas já estabelecidas pela Resolução Normativa nº 256, de 2011, revogada com a publicação do novo texto sobre esses temas. Portanto, a RN 417 traz melhorias às normas existentes. O detalhamento da norma está na Instrução Normativa nº 50, também publicada no D.O.U.

*Informações da ANS

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Modelos vão fazer 50 cirurgias para serem primeiras primas gêmeas do mundo

Sabrina Boing Boing, que ficou conhecida há anos ao fazer cover de Pamela Anderson, decidiu radicalizar.

Ela e a prima, Danny Morais, vão fazer mais de 50 procedimentos estéticos para virarem as primeiras primas "gêmeas" do mundo.

Sabrina pretende fazer uma despigmentação dos olhos para deixá-los azuis e as duas ainda vão mexer no rosto, boca e tirar duas costelas.

Fonte: UOL

Parecer CFM orienta sobre obrigatoriedade de sigilo de atestados médicos

O atestado médico não é um mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica, devendo ser tratado como sigiloso, obrigando a quem o maneja a guardar sigilo nos termos da constituição e da lei.

A determinação consta no Parecer CFM número 36/16. De acordo com o documento, não há sustentação legal para que o atestado médico seja tratado como mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica.

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur

Ministério diz que há judicialização por leitos em UTI

A distribuição das unidades de terapia intensiva (UTIs) entre as regiões do Brasil é desigual, com concentração de UTIs no Sudeste e muita carência na região Nordeste, especialmente na Bahia. O representante do Ministério da Saúde na audiência pública que discutiu o assunto na Câmara, Luiz Edgar Leão, disse que, diante da falta de verbas, a saída é ser criterioso no repasse dos recursos.

Segundo Leão, o ministro tem orientado que sua equipe se guie por diretrizes e melhor regulamentação, “para que o recurso chegue até a ponta, da melhor forma, sem nenhum tipo de desvio”.

A audiência pública, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, foi realizada a pedido do deputado Silas Freire (PR-PI). “Esse é um tema que aflige a todos. Você já imaginou o que é chegar num hospital, sabendo que seu ente querido tem uma chance de sobreviver, e receber uma resposta que não tem uma vaga na UTI, sabendo que lá no hospital privado estão sobrando vagas?”, ressaltou Freire.

Há no Brasil hoje 41 mil leitos de UTI, sendo 21 mil leitos em hospitais privados e 20 mil na rede pública. Mas apenas 15% dos brasileiros têm acesso aos leitos privados.

Judicialização
O representante do Ministério da Saúde disse que há também uma judicialização do problema. “O gestor de UTI fica entre escolher o paciente ou acatar o mandado judicial”, afirmou. Na audiência, alguns gestores alertaram sobre como os mandados judiciais podem prejudicar um conjunto maior de pacientes, em comparação com o número de beneficiados. O Ministério da Saúde prometeu uma nova regulamentação, a fim de facilitar o gerenciamento de leitos e deixar mais claros os critérios técnicos de atendimento dos pacientes.Também se pretende aumentar o número de leitos intermediários, mais baratos do que UTIs, porém com mais tecnologia que leitos comuns.

Para o representante da Associação Nacional de Hospitais Privados, Guilherme Schetino, a qualificação das equipes também pode melhorar a situação das UTIs. “Um time treinado, trabalhando realmente em equipe, faz uma grande diferença, abreviando o tempo de internação na UTI, e, com isso, liberando leitos para serem utilizados por outros pacientes.”

Idosos
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) afirmou que a falta de UTIs tem levado a uma situação de negligência com a saúde da população mais velha. “Uma questão que nos preocupa muito, no meu estado, é negar leito de UTI para pessoa idosa, mesmo havendo leito disponível. Isso é muito sério, muito grave, e nós vamos buscar o Ministério Público para que nos ajude a reconhecer e a manter esse direito da pessoa idosa, pois sabemos que, às vezes, uma gestão [que se guia por] interesse econômico e não tem uma sensibilidade social, não vê a importância doacesso também à pessoa idosa.”

Os deputados envolvidos com o tema pretendem retomar, em 2017, a mobilização para garantir mais acesso da população às Unidades de Terapia Intensiva.

*Informações da Agência Câmara

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Anvisa encontra fábrica clandestina de próteses médicas e odontológicas

Ação em Valinhos teve o apoio da Guarda Municipal; pai e filho foram presos.
Fabricação de componentes era falsificada e feita sem normas de higiene.


Uma operação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encontrou, na manhã desta terça-feira (20), uma fábrica clandestina de equipamentos médicos e odontológicos em Valinhos (SP). A ação teve o apoio da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) e da Guarda Municipal. Os dois proprietários do local, que são pai e filho, foram presos em flagrante e pelo menos 100 peças de fabricação irregular foram apreendidas.

O imóvel não tinha identificação e a fabricação das próteses era feita sem normas de higiene. De acordo com a Anvisa, a fábrica fazia também cópias de peças e identificava com nomes de fabricantes licenciados. As mesmas máquinas que realizavam os componentes também eram usadas para peças de carros. No momento da apreensão, três funcionários estavam no local, além do proprietário.

“A pessoa que faz o tratamento cirúrgico com peças que não têm qualidade na sua fabricação, pode ter rejeição, pode ter perda de massa óssea, pode ter infecções. Então, é um risco sanitário muito grande. Como a empresa não tem certificação da Anvisa, ela copia o produto de outra que está no mercado. Isso é muito perigoso”, disse o fiscal da Anvisa João Roberto de Castro.

Além das peças, muitos documentos, inclusive um panfleto falsificado com autorização da Anvisa, foram apreendidos. De acordo com o órgão, alguns produtos estavam esterilizados podem ter sido vendidos para médicos e dentistas, o que causaria risco de contaminação aos pacientes.

A ação desta terça-feira em Valinhos (SP) faz parte da Operação “Fake”, que acontece em todo o país. Três pessoas foram presas e 30 mil unidades foram apreendidas. Em Itapira (SP), o proprietário de uma empresa, que é dentista, foi preso e usava as peças para dar aulas em universidades.

Fonte: Globo.com

Câmara de Espinho vai dar a 33 pessoas 16 mil euros para tratar dos dentes

PORTUGAL

As 33 pessoas com carência económica foram identificadas pelos “Parceiros da Rede Social do concelho de Espinho e vão beneficiar das verbas do Fundo de Emergência Social Municipal 2016”.


A Câmara Municipal de Espinho anunciou nesta terça-feira que vai entregar a 33 pessoas com dificuldades económicas 16 mil euros para tratamentos dentários, uma verba que é retirada do Orçamento Municipal à semelhança do que aconteceu em 2015.

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As 33 pessoas com carência económica foram identificadas pelos “Parceiros da Rede Social do concelho de Espinho e vão beneficiar das verbas do Fundo de Emergência Social Municipal 2016”, lê-se num comunicado de imprensa enviado hoje à comunicação social.

“A autarquia contratualizou os tratamentos com clínicas dentárias, mediante os melhores orçamentos apresentados” e “vai continuar a reforçar este apoio e alargá-lo aos munícipes sinalizados com necessidades e carência económica comprovada no sentido de lhes devolver a auto-estima, promover a saúde oral e aumentar as possibilidades de inserção profissional para quem está desempregado”.

As verbas vão ser entregues na próxima quarta-feira, pelas 11:00 horas, no Salão Nobre dos Paços do concelho de Espinho, com a presença do presidente da Câmara Municipal, Pinto Moreira, a vereadora da Acção Social, Leonor Fonseca e os 33 munícipes que vão beneficiar daquele apoio social.

Fonte: PUBLICO.pt

Enfermeira pode acumular dois cargos privativos havendo compatibilidade de horários

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra a sentença, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu a uma enfermeira, ora impetrante, o direito de acumular dois cargos privativos de profissional de saúde (enfermeiro) sem limitação de jornada de trabalho.

Consta dos autos que a enfermeira acumulava dois cargos, um de Analista de Hematologia e Hemoterapia – Função Enfermeira, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e outro na Terapia Intensiva Pediátrica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.

A empresa apelante sustenta que a impetrante pretende ocupar cargos na área da saúde com sobreposição de jornada, o que se afigura indevido. Defende, também, que as disposições constitucionais acerca da matéria devem ser interpretadas restritivamente a fim de atenderem aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público.

O juiz concedeu a segurança sob o argumento de que o entendimento jurisprudencial trazido pela apelante e o adotado no Parecer – AGU GQ 145/98 não podem limitar a garantia constitucional que possibilita a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sem limitação semanal da jornada de trabalho.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, ressalta que a situação da impetrante se enquadra na possibilidade de acumulação prevista na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários. Esclarece, ainda, o magistrado que o parecer da AGU não tem força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional.

Assim sendo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0042160-96.2015.4.01.3800/MG

*Informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

MPF ajuíza ação para que pacientes com anafilaxia recebam medicamento importado gratuito

O Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP) ajuizou uma ação civil pública para que a União e o Estado de São Paulo providenciem, em até 60 dias, adrenalina autoinjetável prescrita a pessoas com anafilaxia. O medicamento não é comercializado no Brasil, mas pode ser importado. O MPF quer que os pacientes atendidos no sistema público de saúde nos municípios da região tenham acesso gratuito ao remédio, disponível em canetas utilizadas para a aplicação.

Leia a íntegra da ação

A adrenalina (epinefrina) é o principal medicamento para o tratamento de episódios agudos de anafilaxia e pode evitar a morte do paciente. A doença é uma reação alérgica grave que se caracteriza por diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea. Em casos mais severos, como os choques anafiláticos, o quadro pode levar ao sufocamento devido à rápida constrição das vias aéreas.

Quando ministrada, a adrenalina previne ou reverte esses sintomas. A anafilaxia exige tratamento emergencial, e a evolução repentina das crises impossibilita, muitas vezes, que o paciente chegue a tempo a uma unidade de saúde. A forma autoinjetável de adrenalina é de fácil uso e tem ação eficaz em casos agudos.

As canetas com adrenalina são produzidas por diversas indústrias europeias e estadunidenses. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto ainda não é registrado no Brasil porque nenhuma empresa demonstrou interesse em comercializá-lo nem apresentou a documentação necessária para a autorização até o momento. Porém, a importação do medicamento está liberada, em caráter excepcional e para fins não comerciais.

O MPF está disposto a participar de audiências de conciliação ou firmar acordos para que sejam solucionadas as dificuldades de acesso ao remédio, caso a União e o Estado se disponham a negociar. O responsável pela ação é o procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia.

O número processual é 5000586-95.2016.4.03.6102. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Anvisa aprova dois medicamentos inéditos no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento novo Tagrisso® (orsimertinibe), na forma farmacêutica comprimido revestido. O novo medicamento Tagrisso® (orsimertinibe) é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para mutação EGFR T790M, que progrediram quando em uso de, ou após a terapia com inibidores da tirosina quinase para o receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR TKI).

O câncer de pulmão é uma doença agressiva, heterogênea e de risco à vida. Tem sido um dos cânceres mais comuns no mundo por várias décadas. O medicamento aprovado será fabricado pela empresa AstraZeneca AB, na Suécia, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa AstraZeneca do Brasil Ltda, localizada em São Paulo (SP).

Sobrepeso

A Anvisa aprovou também o registro do Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado), medicamento novo, na forma farmacêutica comprimido revestido.

O Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado) é indicado como adjuvante à dieta de redução de calorias e atividade física aumentada para o controle de peso crônico em pacientes adultos com índice de massa corporal (IMC) inicial de 30 kg/m² ou maior (obeso); ou pacientes com sobrepeso com IMC maior ou igual a 27 kg/m², na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, como hipertensão, dislipidemia, doença cardiovascular, diabetes tipo 2 controlado com agentes hipoglicemiantes orais, ou apneia do sono.

A obesidade é uma das doenças crônicas com maior prevalência mundial, é considerada uma desordem com múltiplas causas, e está associada a várias doenças, sendo importante fator de risco para o desenvolvimento de diabetes mellitus (DM).

O medicamento novo Belviq® (cloridrato de lorcasserina hemihidratado) será fabricado por Arena Pharmaceuticals – Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Eisai Laboratórios Ltda., localizada em São Paulo (SP).

O que é um medicamento novo?

O termo “medicamento novo” aplica-se a produtos inovadores, com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o termo “medicamento novo” sem outro complemento não se trata de produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicamentos ditos “específicos”, medicamentos isentos de registro ou cópias (genéricos e similares).

*Informações da Anvisa

Aparelhos para estética e fisioterapia são proibidos

O produto Mag 3 T CECBRA Aparelho de Magnoterapia de Baixa Frequência e o Stim 4 CECBRA Aparelho de Corrente Russa Portátil com 5 Canais tiveram fabricação suspensa pela Anvisa. Tanto o Mag 3 T CECBRA, aparelho usado na magnetoterapia, quanto o Stim 4 CECBRA, aparelho portátil de corrente russa, não tinham registros válidos na Agência.

A Anvisa, ao publicar a medida de suspensão dos dois aparelhos fabricados pela empresa CECBRA Equipamentos Eletrônicos para Medicina e Estética, levou em conta que a empresa distribuidora, a BCMED Equipamentos e Produtos para a Saúde, não era cadastrada na Agência. Ou seja, a empresa distribuidora não possuía o certificado de Autorização de Funcionamento e portanto não poderia exercer a distribuição de tais produtos.

Além da suspensão do comércio e uso dos dois produtos em destaque, está determinado na resolução sanitáriaque a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produtos acima. Todas as determinações foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (20/12).

*Informações da Anvisa

TJGO: Secretaria de Saúde deve fornecer alimentação exclusiva a paciente

Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde forneça a Anderson Abraão Daniel Braga alimentação exclusiva para tratamento de sua doença.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) impetrou mandado de segurança, contra ato omissivo do Secretário Estadual de Saúde e do Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (SUS). Informou que Anderson procurou os órgãos estaduais de saúde para obter a alimentação, porém ela não foi fornecida e tendo o Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o dever de promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa, neste caso, custeando a alimentação necessária para o tratamento do paciente.

O Estado de Goiás contestou, alegando que é necessária a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, sua ilegitimidade passiva, uma vez que a entrega de medicamentos é responsabilidade do Gestor Municipal do SUS. Sustentou que o receituário médico não é suficiente para a comprovação do suposto direito líquido e certo do paciente, além de que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos pelo SUS para o fornecimento do suplemento alimentar.

O desembargador explicou que a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é apenas para fornecer orientações em caso de dúvidas, portanto, não é necessária, visto que não houve nenhuma dificuldade em apreciar o objeto da ação. Quanto à ilegitimidade passiva, disse que a responsabilidade pelo direito à saúde do cidadão é solidária entre os entes políticos das três esferas do governo, podendo qualquer um deles responder pela omissão indicada.

Ademais, Itamar de Lima verificou que Anderson é acompanhado por um endocrinologista e nutricionista credenciados pelo SUS, portanto, não devem ser considerados como insuficientes os documentos emitidos por eles, “além do fato de que não seria razoável exigir que um paciente tenha de se submeter previamente a mais uma espera, geralmente longa e angustiante, para novamente se submeter a outra consulta no sistema público de saúde, para que, só assim, possa pleitear ao Poder Público que lhe forneça o tratamento adequado por outro profissional, também credenciado pelo SUS”, afirmou.

Dessa forma, o magistrado considerou suficientes os documentos emitidos, restando comprovado que trata-se de doença grave, denominada de distologia total, cuja alimentação é exclusiva via gastrostomia. Ressaltou que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado garanti-lo. Informou, ainda, que mesmo que os produtos indicados não estejam contidos nas Portarias do Ministério da Saúde, não isenta o Estado do seu fornecimento. Votaram com o relator a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Gerson Santana Cintra.

*Informações de Gustavo Paiva – TJGO

Artigo: Aferição do dano moral no direito protraído

*Por Jones Figueirêdo Alves

A valoração do dano moral é uma atividade multiforme, cujos métodos de aferição sempre desafiaram os doutrinadores. Agora, um novo critério começa a ser defendido, o da não colaboração do ofensor quando instado administrativamente, sobretudo nas relações de consumo, a recompor o direito lesado, mantém-se inativo e indisponível à solução amigável, não atuando em contenção da litigiosidade.

A resistência ou indiferença do autor do ilícito à imediata correção do dano, como nas hipóteses de restrição indevida de crédito, de problemas bancários ou nas relações negociais em geral, poderá agravar o valor a ser fixado, no dano moral, quando o ofendido vir a obrigar-se, pela inércia do outro, judicializar a questão.

O tema foi bastante discutido durante o XL Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em Brasília (DF), entre os dias 16 e 18 de novembro, diante da conveniência de uma adequada postulação do interessado perante o agente do dano, antes da busca de tutela jurisdicional de idêntico direito. Bem dizer: não se cogita o pleito prévio (pré-processual) como condição necessária ao ajuizamento da demanda. Servirá, contudo, o fato da renitência do ofensor, quando resistida a resolução mais amigável, como critério à fixação do valor da indenização.

À satisfação pecuniária da vítima, o melhor método é o do arbitramento judicial, já defendido por Ávio Brasil em sua clássica obra (1944). Todavia, segundo ele, em todas as hipóteses ilícitas, o cálculo (i) haverá de não implicar em empobrecimento injustificado do ofensor; (ii) atenderá o ajuste do caso concreto às normas gerais extraídas do princípio do “neminem laedere”; (iii) deverá considerar, detidamente, a espécie do fato nas suas circunstancias objetivas; (iv) poderá adotar o critério da pena-base utilizado pelo Código Penal; e (v) terá de constatar o dano em sua exata extensão.

A seu turno, algumas leis buscaram estabelecer critérios objetivos, em estimação do dano moral, tendo em conta a posição social do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender ou do dolo ou grau de culpa, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade e repercussão da ofensa, etc. (Leis nºs. 4.117/62, art. 84; 5.250/1967, art. 53).

Lado outro, em determinadas situações, a prévia postulação administrativa já tem sido reconhecida como condição de postulação judicial, como as relativas a benefício previdenciário (STF – RE 631.420-RG). Anota-se: “Nessa perspectiva, vem a jurisprudência exigindo, sob o aspecto da necessidade no interesse de agir, a imprescindibilidade de uma postura ativa do interessado em obter determinado direito (informação ou benefício), antes do ajuizamento da ação pretendida”. (STJ – 2ª Seção, Resp. 1304736, j. em 24.02.2016).

Assim, à falta de um enquadramento legal à valoração exata do dano moral, quando o art. 927 do Código Civil é uma norma em branco, a integração normativa opera-se por atuação do juiz, mediante critérios de aferição ao caso concreto.

Ao tempo que a correção do dano é protraída pelo agente do dano, com insensibilidade moral ao direito de outrem, exigindo uma solução judicial impositiva, cumpre, nessas circunstancias, aplicar-se esse novo critério valorativo para a indenização adequada. Acautelem-se os recalcitrantes.
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Jones Figueirêdo Alves – Desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), também é mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (FDUL). Magistrado tem artigos semanalmente publicados no jornal Folha de Pernambuco.

Ex-médico Roger Abdelmassih é internado em hospital em SP

Condenado a 278 anos de prisão por abusos e estupros, ele deixou a cadeia onde cumpre pena na última quinta (15) para fazer exames. Médicos recomendaram internação

O médico cassado Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por abuso e estupros, está internado no Hospital Osvaldo Cruz, em São Paulo.
Ele deixou a cadeia de Tremembé na última quinta-feira (15) para fazer exames. Os médicos suspeitam que ele esteja com entupimento das coronárias e por isso pediram a internação.

Abdelmassih está sob escolta policial e assim que for liberado vai voltar para a prisão. Ainda não há previsão de alta.

Novas denúncias
Em junho deste ano, Roger Abdelmassih foi indiciado pela Polícia Civil de São Paulo por estupro e manipulação genética irregular contra 37 pacientes. Em agosto, o Ministério Público (MP) denunciou o ex-médico de 72 anos somente por atentado violento ao pudor contra uma das vítimas. Também foi pedida à Justiça sua prisão preventiva por esse crime, cometido em 2008. Ele já está preso, no entanto, condenado a 181 anos de prisão por crimes sexuais contra outras 37 clientes.

Histórico
As primeiras denúncias de abusos sexuais contra o médico começaram em 2008. Um ano depois, Abdelmassih foi indiciado, em junho, por estupro e atentado violento ao pudor. Ele chegou a ficar preso de 17 de agosto a 24 de dezembro de 2009, mas recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de responder ao processo em liberdade.

A denúncia do Ministério Público à Justiça apontou que o médico tinha estuprado 39 pacientes. Ao todo, as vítimas acusaram o médico de ter cometido 56 estupros.

Em 23 de novembro de 2010, a Justiça o condenou a 278 anos de reclusão. Foram considerados 48 ataques a 37 vítimas entre 1995 e 2008. Abdelmassih não foi preso logo após ter sido condenado porque um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dava a ele o direito de responder solto.

O habeas corpus foi revogado pela Justiça em janeiro de 2011, quando ex-médico tentou renovar seu passaporte, o que sugeria a possibilidade de que ele tentaria sair do Brasil. Como a prisão foi decretada e ele deixou de se apresentar, passou a ser procurado pela polícia.

Em 24 de maio de 2011, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) cassou o registro profissional de médico de Abdelmassih.

Após três anos foragido, quando chegou a ser considerado o criminoso mais procurado de São Paulo, Abdelmassih foi preso no Paraguai pela Polícia Federal (PF), em 19 de agosto de 2014. Em outubro daquele ano, a pena dele foi reduzida para 181 anos, 11 meses e 12 dias, por decisão judicial. Entretanto, pela lei brasileira, nenhuma pessoa pode ficar presa por mais de 30 anos.

Segundo policiais, Abdelmassih também é investigado em outro inquérito por crime de sonegação fiscal.

Fonte: GLOBO.com

STJ: Cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária

REsp 1568244 / RJ - RECURSO ESPECIAL

Relator(a): Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Data do Julgamento: 14/12/2016
Data da Publicação/Fonte: DJe 19/12/2016

Ementa
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.

1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998).

2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos.

3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde.

4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado).

5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção).

6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.

8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado.

9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.

10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora.

12. Recurso especial não provido.

Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Buzzi acompanhando o Sr. Ministro Relator, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, aprovadas, em sessão anterior, as teses repetitivas para os efeitos dos artigos 1.038 e 1.039 do CPC/2015. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista), Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Maria Isabel Gallotti.

Fonte: STJ

Decisão: Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada

De um lado, a liberdade de crença, do outro, o direito à vida. Dois princípios fundamentais que entram em conflito quando o assunto é transfusão de sangue.

É que os seguidores da religião Testemunha de Jeová enxergam o procedimento como uma violação aos mandamentos bíblicos e não o aceitam nem mesmo em caso de risco de morte.

Mas, até que ponto a vontade do paciente deve prevalecer?

Em Minas Gerais, uma paciente que se recusou a fazer transfusão conseguiu na Justiça Federal o direito de ser submetida a um tipo de tratamento alternativo.

Fonte: SaúdeJur

Gastos com remédios mediante ação judicial cresceu mais de 1.000% em sete anos

Estudo feito pelo Instituto de Estudos Econômicos (Inesc) aponta que as gastos com remédios oferecidos pelo SUS mediante ação judicial cresceu mais de 1.000% em sete anos, passando de R$103 milhões em 2008 para R$1,1 bilhão em 2015.

O levantamento também aponta que, em 2008, os medicamentos entregues por via judicial representaram 1% do orçamento de medicamentos do Ministério da Saúde, enquanto em 2016 saltou para quase 8%. “Isso tem impactos para outros setores do Ministério da Saúde, como o fornecimento de medicamentos da atenção básica e para o tratamento de pacientes com DST/Aids, cujos orçamentos tiveram variação limitada no período”, diz o estudo.

“Os juízes de primeira instância tratam os pedidos de medicamentos sempre como algo para salvar a vida de alguém de acordo com a prescrição médica, então concedem, sem considerar outros elementos técnicos, como: se existe alternativa entre os medicametos já incorporados no SUS, se há registro na Anvisa, se já foi avaliado pela Conitec numa perspectiva de custo-efetividade e se há possibilidade de não pagar o alto custo de patentes. O direito a vida é sim essencial, mas o problema é muito amplo e todos os aspectos precisam ser considerados”, disse uma das autoras do estudo, Grazielle David.

Entre os tratamentos pedidos em ações na justiça, estão alguns de alto custo, que não têm segurança e eficácia aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa) e, portanto, não podem ser comercializados no Brasil, mas que muitas vezes são a única esperança de cura para um paciente. Uma ação em julgamento no Supremo Tribunal Federal deverá decidir se a rede pública deve ou não conceder este tipo de medicamento.

*Informações da Agência Brasil

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

TCU: Ministério da Saúde é obrigado a unificar sistemas de medicamentos para evitar fraudes

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde que apresente, em 180 dias, plano de ação com medidas para promover a efetiva implantação das funcionalidades de sistema de informação, de forma que os dados financeiros e de controle de medicamentos e outros insumos hospitalares, sejam integrados em uma única ferramenta. A intenção é permitir consultar informações e gerar relatórios customizados aos responsáveis pela gestão das unidades hospitalares, evitando, assim, a duplicidade de entradas e de consultas na utilização de vários sistemas. As atuais deficiências afetam diretamente a regular gestão dos estoques dessas unidades. Até que as providências sejam efetivadas, deverá adotar medidas para evitar a vulnerabilidade do sistema e-SUS Hospitalar quanto à ausência de mecanismos de controle e gestão dos estoques.

A decisão do Tribunal se dá após auditoria nas unidades hospitalares federais no estado do Rio de Janeiro, para verificar se o controle de estoque de medicamentos e insumos ocorre de acordo com as normas vigentes. Também se analisou a conformidade dos registros de entradas e saídas em face da existência física do material na quantidade registrada, e do planejamento da demanda necessária. Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo, “A falta de planejamento na manutenção do nível de insumos, a negligência no seu armazenamento e a ausência de controles nas etapas de recepção, armazenagem e dispensação estão associadas ao aumento do risco de malversação de recursos públicos, de fraudes e de ocorrências de danos irreversíveis aos pacientes”, explicou.

Foram avaliados os seguintes institutos e hospitais federais: Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal do Andaraí (HFA), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal de Ipanema (HFI) e Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF).

Para o TCU, os institutos possuem instrumentos de controle mais evoluídos, devido à maior autonomia nas escolhas das ferramentas de controle e gestão. Já os hospitais são obrigados a utilizar os sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, apresentando, por isso, mais dificuldades na gestão de estoques hospitalares, por deficiências nesses instrumentos.

O tribunal também determinou que o plano de ação a ser elaborado pelo Ministério busque adequar as instalações físicas dos almoxarifados, de modo a solucionar as deficiências de infraestrutura identificadas no Inca, HFSE, HFA, HFL e HFI.

Ademais, recomendou à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde que avalie a necessidade de aprimorar a segregação de funções das atividades e dos funcionários envolvidos nos estoques das unidades hospitalares subordinadas e, se for o caso, adote as providências pertinentes.

Agora, o TCU vai monitorar o cumprimento das determinações.

*Informações do TCU

Justiça de Roraima determina liberação de fosfoetanolamina

A Justiça determinou via antecipação de tutela, em caráter de urgência, a liberação do fornecimento de fosfoetanolamina sintética, produzida pela PDT Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA EPP (SP) para o tratamento da professora Eleonora Carvalho dos Santos, 53 anos, vítima de câncer.

Eleonora vinha apresentando muitos efeitos colaterais com o tratamento de quimoterapia pós-cirúrgica. A antecipação de tutela em favor da paciente foi deferida pelo juiz Jarbas Lacerda de Miranda em ação movida pelo representante da paciente, o advogado Esser Brognoli.

Na ação, Brognoli argumentou que sua cliente necessita da substância fosfoetanolamina para o tratamento da doença. “Como a fosfo ainda não tem registro na ANVISA, por ser considerado um medicamento experimental, não é disponível na rede pública. Mas, a substância age como se fosse um “suplemento”, ou seja, ela fortifica o sistema imunológico do paciente, o que não provoca efeitos colaterais e tem prolongado vidas, com grande melhora no quadro clínico e até cura da doença; por isso ajuizamos uma ação”, explicou o advogado.

A professora relata as melhoras que teve no tratamento desde que iniciou o uso da substância, em apenas 30 dias. “Eu descobri através de uma amiga que tava tomando a fosfo. E ela disse que tomou esse medicamento pós-operatório e se sentiu bem melhor. Realmente, eu tomei e me sinto muito melhor. Antes eu fazia transfusão direto; agora, depois desses três ciclos, não fiz transfusão e minha imunidade não baixou, meu cabelo não caiu e aumentei de peso; a disposição é outra. Eu acredito que se estivesse tomando há mais tempo, a lesão teria sido menor. Não tive um efeito colateral como tive com a quimioterapia. Encorajo as pessoas que precisam, que procurem e que lutem e não percam a esperança!”, destacou Eleonora.

*Informações do TJRR

TJAL: Maceió deve custear tratamento de endometriose

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve decisão de 1º grau que determina ao Município de Maceió o custeio de tratamento de endometriose para uma paciente. O procedimento consiste em aplicação subcutânea mensal, durante de um ano, do hormônio “Choriomon 5000 UI”, necessário para tratar a infertilidade associada à doença.

A parte autora do processo alegou que não tinha condições de arcar com os custos do procedimento recomendado, já que possui outras despesas familiares, fazendo assim uso de seu direito constitucional à saúde.

O Município de Maceió interpôs um agravo de instrumento, solicitando a suspensão da liminar concedida em primeiro grau, alegando ser necessário que a autora do processo comprove que reside na cidade.

De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a paciente comprovou, através da Defensoria Pública, que apresenta os requisitos necessários para receber o benefício, inclusive a residência na Capital.

“Constam documentos assinados pela [paciente], assistida pela Defensoria Pública Estadual, nos quais se evidencia que não possui comprovante de residência em seu nome, mas há declaração do proprietário do imóvel em que reside no qual se confirma o endereço fornecido da ação de origem”, explicou o desembargador Tutmés Airan.

O relator do processo explicou ainda que a Justiça deve presumir como verdadeiras as declarações fornecidas pela Defensoria Pública, sendo responsabilidade da parte recorrente providenciar os meios necessários para comprovar o contrário.

Processo número: 0801164-14.2015.8.02.0000

*Informações do TJAL

Ministério da Saúde e Anvisa liberam novos remédios para doenças crônicas

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberaram novos tratamentos para pacientes com hiperparatireoidismo secundário, câncer renal e melanoma.

Agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai disponibilizar dois novos remédios para tratar o hiperparatireoidismo secundário, oriundo de doença renal crônica: Paracalcitol e Cinacalcete. Os medicamentos são indicados para quem precisa passar por diálise ou que seja reincidente no tratamento convencional.

Segundo estudos apresentados à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias ao SUS (Conitec), os dois medicamentos mostraram uma redução de 50% nos níveis de PTH – hormônios, que controlam os níveis de cálcio, vitamina D e fósforo no sangue e nos ossos.

Os resultados também sugeriram que o medicamento paricalcitol pode reduzir os riscos de hospitalização. Além disso, as pesquisas apontaram uma taxa maior de sobrevida ao pacientes, se comparado com outros tratamentos.

O Hiperparatireoidismo secundário é oriundo de doença renal crônica, que se caracteriza por um desequilíbrio, principalmente dos níveis de paratormônio (PTH), vitamina D, cálcio e fósforo presentes no sangue e nos tecidos. Nesses pacientes, as glândulas passam a liberar no sangue uma quantidade de PTH maior do que a adequada, que é de 150 a 300 pg/ml.

No Brasil, em 2014, cerca de 45.000 pacientes apresentavam nível de PTH acima do normal (acima de 300 pg/ml), segundo o censo da Sociedade Brasileira de Nefrologia. De um modo geral, os sintomas clínicos mais frequentes são: dores nos ossos e nas articulações, fraturas, deformações esqueléticas, ruptura de tendões, entre outros. Além disso, o HPTS aumenta o risco de complicações cardiovasculares e morte.

Câncer renal e melanoma

Para os pacientes com câncer renal, a Anvisa autorizou o uso do Opdivo (nivolumabe). O nivolumabe é um anticorpo monoclonal de imunoglobulina G4 (IgG4) totalmente humano que se liga ao receptor de morte programada 1 (PD-1) e bloqueia sua interação com PD-L1 e PD-L2. Opdivo potencializa as respostas das células T, incluindo respostas antitumorais, por meio do bloqueio da ligação de PD-1 aos ligantes PD-L1 e PD-L2.

Além disso, a agência também liberou o registro do Mekinist (dimetilsulfóxido de trametinibe) na forma de comprimido para o tratamento de melanomas. O melanoma cutâneo é a forma mais agressiva de todos os cânceres de pele, com aproximadamente 232 mil novos casos e aproximadamente 55.000 mortes relacionadas à doença mundialmente a cada ano.

*Informações do Portal Brasil, com informações do Ministério da Saúde e Anvisa

Hospital não tem que indenizar paciente por erro de médico sem vínculo com a entidade

Um hospital não tem que indenizar o paciente por erro praticado por médico sem vínculo de emprego ou subordinação com o estabelecimento, mas que apenas utiliza suas dependências para operações e exames, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão segue precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 908.359), que afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que atuam na instituição sem vínculo trabalhista ou de subordinação.

A decisão da Terceira Turma foi tomada ao julgar recurso envolvendo um hospital, uma médica e uma paciente de São Paulo. A paciente alega que a inibição do parto ocasionou a morte do feto. O juízo de primeiro grau condenou a médica a pagar R$ 144 mil a título de dano moral, mas afastou a condenação do hospital.

Obrigação descabida

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação, condenou o hospital ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A médica fez um acordo com a paciente para pagar a indenização. O hospital, no entanto, recorreu ao STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou a jurisprudência segundo a qual o hospital não pode responder objetivamente pelos erros cometidos pelos médicos que não tenham vínculo com a instituição. “A responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente à instituição de saúde”, disse.

Nancy Andrighi salientou que o caso diz respeito à responsabilidade oriunda de “equivocada condução da médica” que acompanhou a paciente, e “não do exercício de atividades e dos serviços prestados pelo hospital estritamente considerados”.

Dessa forma, sustentou a relatora, quando a falha técnica é restrita ao profissional médico sem vínculo com o hospital, não cabe atribuir ao estabelecimento a obrigação de indenizar, razão pela qual a turma reformou o acórdão do TJSP para afastar a condenação.

REsp 1635560

Fonte: STJ

Diariamente, 4 mulheres morrem nos hospitais por complicações do aborto

O Brasil registra uma média de quatro mortes por dia de mulheres que buscam socorro nos hospitais por complicações do aborto. Até setembro, foram 1.215 casos. Os registros de 2015 têm padrão semelhante: de janeiro a dezembro, houve 1.664 relatos de mulheres que morreram depois de dar entrada em hospitais por complicações relacionadas à interrupção da gravidez.

Os números do Ministério da Saúde obtidos pelo jornal O Estado de S.Paulo apontam que o impacto da proibição do aborto para saúde das brasileiras vai muito além do que está no Sistema de Notificação de Mortalidade (SIM). O banco de dados, usado como fonte oficial, indica 54 mortes comprovadas de mulheres em decorrência da interrupção da gravidez em 2014 - último ano com estatísticas divulgadas. Pelas informações do SIM, o aborto teria sido responsável por 3,3% das mortes ligadas ao período da gravidez ou ao parto. Bem menos do que hipertensão, hemorragias ou infecções.

Os dados obtidos consideram mortes de pacientes nos hospitais com complicações do aborto. Mas o ministério alerta não ser possível afirmar que todos os óbitos podem ser atribuídos ao procedimento provocado, feito na maioria das vezes de forma clandestina. Técnicos justificam que as mortes poderiam ter sido causadas, por exemplo, por outros problemas que não tinham relação com a interrupção da gravidez. Ou até mesmo que o aborto tenha sido resultado de problema de saúde apresentado pela paciente.

"A morte por aborto é sempre subestimada em países que proíbem a prática. Seja pela clandestinidade, seja por falhas apresentadas no registro", afirmou o médico Cristião Rosa, integrante da associação Grupo Médico pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choice).

Há ainda os números envolvendo apenas as internações por complicações de aborto. Entre 2010 e 2014, os registros se aproximavam de uma média de 200 mil por ano. Os números preliminares de 2016 chegam a 123.312.

Pelas até então estatísticas oficiais, haveria uma morte de mulher por aborto a cada dois dias. Bem menos do que os números obtidos pelo Estado. "Um caso a cada dois dias já é uma matança. Uma tragédia que poderia ser perfeitamente evitável", diz Rosa. Ele afirma que a interrupção da gravidez quando feita com a assistência adequada é um procedimento seguro. Em casos raríssimos leva à morte. "As taxas de morte são menores, por exemplo, do que as do parto normal."

O médico afirma ocorrer 0,5 morte a cada 100 mil abortos legais e seguros. O indicador chega a quase zero quando a interrupção é feita até a 10ª semana de gravidez. Conforme dados obtidos pela reportagem, foram autorizados 768 abortos no País de janeiro a junho deste ano - no mesmo período do ano passado, houve 738.

Para o médico, esse dado, por si só, já seria razão suficiente para mudar as regras brasileiras e liberar a interrupção da gravidez no país. "Quantas vidas poderiam ter sido poupadas?", questiona. "Porque uma coisa é certa: criminalizar o aborto não diminui a prática. Aborto existe desde que a humanidade existe. E vai continuar existindo."

Rosa avalia que, além de não resolver o problema dos altos índices de aborto, a criminalização traz outro problema."Você joga a mulher na clandestinidade. Nessa situação, ela se coloca em risco reprodutivo e de vida."

Grupos contrários à mudança dizem temer que, com a liberação, as estatísticas de aborto aumentem de forma expressiva. Rosa reconhece haver um aumento, normalmente nos primeiros anos seguintes à mudança da regra.

Mas ele atribui o fenômeno à melhor informação, não a um aumento real. "As estatísticas aumentam porque o procedimento sai da clandestinidade e mais casos chegam aos serviços de saúde. "Com a liberação, os países, a sociedade, os sistemas de saúde adquirem outro nível de responsabilidade com a saúde reprodutiva. As estratégias para lidar com a gravidez indesejada são intensificadas", avalia.

Ações de governo
É justamente nessas estratégias que o governo deveria intensificar suas ações, diz ele. A primeira delas, é ampliar o acesso à educação sexual. O segundo ponto essencial, completa, é garantir métodos contraceptivos de longa duração, como DIU e implantes hormonais. "A pílula anticoncepcional tradicional em muitos casos não resolve, principalmente com adolescentes. Falta no posto de distribuição, a unidade de saúde fecha no fim de semana, ela esquece de tomar..." No Brasil, implantes hormonais não são distribuídos no Sistema Único de Saúde. "Há uma discussão eterna, mas o tema não segue adiante. Sofrem com isso sobretudo as jovens." Uma das estratégias elogiadas é a ampliação da oferta de métodos de contracepção de emergência: a pílula do dia seguinte. "O recurso é essencial. Ele evita abortos clandestinos." (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo)

Fonte: UOL

domingo, 18 de dezembro de 2016

Fisioterapeuta assediada por superior em clínica será indenizada em R$ 100 mil

Uma clínica de fisioterapia de Gravataí (RS) foi condenada pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma fisioterapeuta que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa. A conduta, reiterada durante quatro anos, causou diversos transtornos à vítima, que precisou se submeter a tratamento psicológico e psiquiátrico.

O pagamento da indenização foi determinado pela juíza Cíntia Edler Bitencourt, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, e confirmado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Em caso de não pagamento, a responsabilidade recairá sobre a empresa que contrata os trabalhos da profissional por meio da clínica. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

O caso
De acordo com informações do processo, a trabalhadora foi admitida em maio de 2010 e permaneceu na clínica até fevereiro de 2014, quando foi despedida sem justa causa. O assédio teria começado em agosto de 2011, por meio de investidas de cunho sexual por parte do sócio. O superior hierárquico, segundo as alegações da empregada, agia por meio de mensagens na rede social Facebook e por e-mail. Ele a convidava para passear de barco, para jantar, para ir ao cinema e não se conformava diante das negativas dela.

Como retaliação às recusas, o sócio dificultava o pagamento do salário da fisioterapeuta, ao não permitir que o salário fosse entregue no mesmo período dos demais empregados. Diante da possibilidade de enfrentar uma ação na Justiça do Trabalho devido a própria conduta, o assediador ameaçou entrar em contato com uma rede supermercadista, na qual a fisioterapeuta também trabalhava, para falar mal dela. Também ameaçou entrar em contato com os professores da universidade na qual ela se formou, para que deixassem de recomendá-la para pacientes.

Todas essas alegações foram consideradas comprovadas pela juíza de primeira instância. Na sentença, a magistrada fez referência às mensagens impressas trazidas ao processo, bem como ao relato de diversas testemunhas, que reafirmaram o comportamento do sócio. Diante da condenação, a empresa apresentou recurso ao TRT-4.

Abuso reiterado
Ao analisar o caso, a relatora do recurso na 3ª Turma, juíza convocada Angela Rosi de Almeida Chapper, argumentou que, em geral, o assédio sexual é uma conduta difícil de ser comprovada, porque praticada longe de testemunhas. Entretanto, no presente caso, as alegações foram comprovadas por meio de mensagens trocadas e até mesmo por provas testemunhais, já que o assediador constrangia a empregada inclusive diante de outras pessoas.

A relatora também ressaltou que a conduta de assédio foi perpetrada pelo sócio e gerente da clínica, o que confirma a responsabilidade empresarial na conduta. ‘‘Deve-se reconhecer, tal fato ocasiona repercussão negativa não só na capacidade laborativa, mas também na vida social da reclamante, presumindo-se sua angústia no decorrer dos anos em que foi assediada, pelo fato de saber o quão difícil seria provar situações que normalmente são vivenciadas sem testemunhas’’, avaliou a juíza convocada. A decisão foi unânime na Turma Julgadora.

Conduta criminosa
O Código Penal classifica o assédio sexual como um dos crimes contra a liberdade sexual e ao direito de disposição do corpo e de não ser forçado a praticar ato sexual. Segundo o artigo 216-A do Código, o assédio sexual consiste em ‘‘constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função’’. No ambiente de trabalho, segundo a doutrina de Rodolfo Pamplona Filho, se constitui em uma violência física e moral ao mesmo tempo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Empresa de cosméticos que não apresentou dados essenciais em bula indenizará cliente

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou uma empresa de cosméticos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15,1 mil, em favor de cliente que sofreu queimaduras de primeiro grau na cabeça e na testa após aplicar creme fabricado pela ré.

A autora alega que sentiu irritação no couro cabeludo e retirou o produto antes mesmo do prazo recomendado na bula. Ressaltou que havia lido todas as instruções e não havia nenhuma contraindicação. Em apelação, a empresa ré argumentou que a autora não seguiu as regras da bula e não comprovou que as lesões apresentadas foram realmente causadas pelo produto.

Contudo, o relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, explicou que, segundo o dermatologista perito, é difícil acreditar que outro produto tenha provocado esse tipo de reação. "[…] a perícia demonstrou a inconformidade dos dados da embalagem com os procedimentos que deveriam ter sido adotados e as consequências possíveis, visto que na embalagem do produto adquirido pela consumidora autora não havia o alerta necessário sobre a prova de toque, muito menos sobre a importância desta e o risco decorrente do contato do produto com a pele", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0011031-38.2009.8.24.0008).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJES: Danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas após “peeling” em consultório médico

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização de R$ 28 mil em favor de paciente que, submetida a sessão de embelezamento através de procedimento conhecido como “peeling”, sofreu graves sequelas, principalmente na região da face, com reflexos em sua autoestima e convívio social. O valor arbitrado servirá para ressarcir a mulher por danos morais e estéticos.

O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, destacou que a avaliação médica juntada aos autos indica que as lesões da autora decorreram do procedimento estético. “As fotografias e o laudo revelam eritema (vermelhidão) violáceo malar bilateral e na porção mais inferior da pálpebra inferior direita, com atrofia leve da pele nesses locais, sequela esta possivelmente irreversível”, observou. O relator entendeu demonstrada adequadamente a existência de nexo etiológico entre a atuação médica e o resultado danoso.

O magistrado fez, em seu voto, distinção entre as obrigações de meio e de resultado na atuação dos profissionais da medicina. “Trata-se, por via de regra, de obrigação de meio. Em decorrência, exige-se o emprego da melhor técnica disponível, sem que haja uma garantia de resultado. Nas obrigações de meio, a responsabilidade dos profissionais afigura-se subjetiva, cabendo à vítima comprovar a culpa do ofensor. Entrementes, quando o serviço médico é direcionado à melhora da aparência ou correções de imperfeições físicas, pautado na finalidade estética, a obrigação passa a ser de resultado, e não de meio”, registrou. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003301-86.2009.8.24.0036).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur

TJAL: Câmara Técnica de Saúde emite 504 pareceres em 8 meses

A Câmara Técnica de Saúde do Poder Judiciário de Alagoas emitiu, entre abril e novembro deste ano, 504 pareceres que auxiliaram magistrados nas demandas envolvendo questões de saúde, como solicitações de medicamentos, procedimentos cirúrgicos, entre outros pedidos. Instaurada no mês de março, a Câmara funciona na sede do Tribunal de Justiça (TJ/AL), sendo formada por 11 médicos, duas enfermeiras e dois dentistas.

“A maioria dos pedidos é simples. São solicitações como medicamentos, exames de ultrassom, ressonância, entre outros que o SUS já deveria oferecer, mas que por suas deficiências não oferece”, ressaltou o coordenador da Câmara, Georges Basile. O médico explicou ainda que 95% dos pareceres têm sido pelo fornecimento do medicamento ou do tratamento.

Atualmente, a equipe atende a demandas que estão em tramitação no Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, em Maceió, e na 14ª, 16ª, 17ª e 18ª Varas da Fazenda da Capital. Analisa também pedidos em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude de Maceió. “A ideia é ampliar o número de unidades atendidas gradativamente”, afirmou Georges Basile.

Em setembro, os pareceres passaram a ser disponibilizados no site do TJ/AL. A medida, segundo o médico, teve como objetivo orientar as partes do processo. “Advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria vão poder conhecer os pareceres sobre demandas médicas e isso vai orientá-los. É como se fosse criada uma espécie de jurisprudência”, explicou.

*Informações do TJAL

CFM conclui etapas regionais do processo de revisão do Código de Ética Médica

O resultado do trabalho dos grupos de revisão do Código de Ética Médica (CEM) das regiões Norte e Centro-Oeste foi levado, na tarde desta sexta-feira (16), à plenária final do III Encontro Regional em Brasília. A partir da análise dos delegados, 13 das 86 sugestões iniciais foram aprovadas e outras duas novas foram redigidas pelos grupos.

Com o encerramento deste III Encontro, as etapas regionais de revisão do Código de Ética estão concluídas. Outros dois eventos com o mesmo propósito já avaliaram as sugestões encaminhadas tanto pelo Nordeste, no dia 25 de outubro, quanto pelo Sul e Sudeste, no dia 29 de novembro.

Todas as propostas aprovadas nos encontros regionais e as que ainda serão recebidas através do site www.rcem.cfm.org.br serão reavaliadas nas Conferências Nacionais de Ética Médica (CONEM), que terão sua primeira edição em março de 2017.

Ampla participação – Em junho deste ano, o CFM lançou o site www.rcem.cfm.org.br para viabilizar uma ampla consulta pública sobre a revisão do Código de Ética Médica. Até a primeira quinzena de dezembro, quase mil propostas foram recebidas através do portal, que tem 495 inscritos. A participação é aberta a médicos com registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e entidades da sociedade civil organizada.

O prazo final para o envio de sugestões através do site é 31 de março de 2017 e a previsão é de que sejam submetidas à análise da II CONEM em novembro de 2017.

*Informações do CFM

TRF2: Justiça Federal no Rio é competente para julgar ações contra a ANS

A fim de garantir o efetivo acesso à justiça, a competência territorial para o julgamento das ações em que a União e suas autarquias (como é o caso da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS) figurarem como rés será do foro da sede da pessoa jurídica ou de sua sucursal ou agência, desde que o conflito não envolva obrigação contratual. E mais, em se tratando de controvérsia acerca de obrigação instituída por lei, por força do mesmo princípio, cabe ao demandante a escolha do foro competente.

A partir desse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que “considerando que a ANS possui sede no Rio de Janeiro, as Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm competência para processar e julgar as demandas opostas em face da referida agência reguladora”.

No caso, o juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia declinado da competência, tendo em vista que o autor tem domicílio em Brasília (DF). Entretanto, no TRF2, o relator do processo, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, entendeu que, de acordo com o artigo 1º, da Lei 9.961/00, como a demanda trata de declaração de nulidade de processo administrativo, deve incidir a regra do artigo 53, III, a, do Código de Processo Civil (CPC), segundo a qual é competente para apreciar e julgar o feito, o foro da sede em que se localizar a pessoa jurídica que, no caso, é o Rio de Janeiro, “sendo vedado ao Juízo agravado declinar de sua competência”.

Processo 0006426-74.2016.4.02.0000

*Informações do TRF2

Câmara retomará debate sobre “pílula do câncer” em 2017

A subcomissão que acompanhou testes com drogas experimentais para o tratamento de doenças graves ou raras será recriada no ano que vem. O grupo, criado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, vai avaliar, entre outros assuntos, a conclusão da segunda fase dos testes clínicos com fosfoetanolamina sintética. A substância, conhecida como “pílula do câncer”, teve grande repercussão devido aos possíveis efeitos positivos contra diversos tipos de câncer.

O estudo conduzido na Universidade de São Paulo (USP) testa a droga em 200 pacientes com 10 tipos diferentes de câncer. A expectativa é que a pesquisa seja concluída até o meio do ano que vem.

A produção e a distribuição da “pílula do câncer” ainda são ilegais no País. O relatório aprovado pela subcomissão no final de novembro destaca que, apesar de não haver a comprovação científica exigida legalmente para que a substância seja reconhecida como medicamento, há muitos relatos de pessoas que a utilizaram e apontam a melhoria no quadro de saúde.

Incentivo à pesquisa
A relatora da subcomissão, deputada Leandre (PV-PR), recomendou em seu relatório a criação de incentivos para a pesquisa científica de medicamentos inovadores. Ela avaliou que ainda há muitos entraves no Brasil.

“O Brasil é o 15º país em número de artigos científicos publicados em revistas internacionais. Se a gente conseguisse reverter isso em inovação, nós seríamos talvez um dos principais mercados produtores, mas isso tem que fazer também com o setor privado, que eles também possam fazer esse investimento”, afirmou.

A deputada ressaltou que, no Brasil, a aprovação de um estudo clínico pode levar até um ano, enquanto na Coreia do Sul leva 30 dias. “A desburocratização é muito importante”, declarou.

O Congresso chegou a aprovar lei que autorizava o uso da “pílula do câncer” em caráter excepcional (Lei 13.269/16) por pacientes diagnosticados com câncer, enquanto estiverem em curso estudos clínicos da substância. A lei, entretanto, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender os efeitos do texto. Um dos objetivos da continuidade dos trabalhos da subcomissão da Câmara é acompanhar o pronunciamento do tribunal quanto ao mérito do caso.

*Informações da Agência Câmara

MPF/RO pede que Justiça condene União a fornecer remédio para doença rara

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Justiça Federal obrigue a União a comprar e manter um estoque de, no mínimo, 100 doses do medicamento hemina (ou hematina) em Brasília ou qualquer outro local do país. O remédio é usado no tratamento das porfirias, doenças genéticas raras e graves.

A ação se deu por causa da jovem Brenda Araújo da Silva, de 18 anos. Ela estava internada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, diagnosticada com porfiria aguda e necessitando urgentemente do remédio hematina, produzido na Europa e Estados Unidos. A paciente faleceu antes de obtê-lo.

Na ação, o MPF/RO aponta que, segundo dados do próprio Ministério da Saúde, no Brasil, de 2014 a agosto de 2015, foram 105 procedimentos ambulatoriais e 97 procedimentos hospitalares registrados relacionados aos tipos de doenças porfirias, sendo dois procedimentos em Rondônia – Porto Velho e Cacoal.

Outro dado usado pelo órgão é da Associação Brasileira de Porfiria (Abrapo), que recomenda ao Ministério e às secretarias de Saúde que mantenham um pequeno estoque do medicamento para fornecer, a tempo, aos que dele precisarem.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “o direito fundamental à saúde não é só um dos direitos básicos tutelados pela Constituição Federal, mas também por vários documentos internacionais atinentes a direitos humanos, pois que o elemento saúde é essencial ao direito de viver com dignidade”.

Urgência – O pedido à Justiça é em caráter de urgência para que, em até 60 dias, a União mantenha o estoque mínimo de 100 doses do remédio e atendimento em até 12 horas aos hospitais que solicitarem o tratamento dos pacientes com porfiria. A Justiça também pode determinar multa de 50 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão.

A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal, seção judiciária de Rondônia, com número 0012136-24.2016.4.01.4100.

*Informações do Ministério Público Federal

TJRN: Justiça bloqueia R$ 576 mil do Estado para transplante de medula

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou o bloqueio de R$ 576.642,44 das contas do Estado do RN para viabilizar o tratamento de um adolescente de 16 anos, necessário para que seu corpo não rejeite a medula óssea implantada. Ele deve fazer uso contínuo do medicamento CELL CEPT 500MG e outros. A Ação de Cumprimento de Sentença tramita na comarca de Cruzeta.

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius aponta que o pedido está embasado em sentença que confirmou pedido liminar e ressalta que o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie, e o secretário estadual de Saúde, George Antunes, não compareceram à audiência de conciliação aprazada para a última quarta-feira (14) e, também, não apresentaram justificativas para as ausências ou mesmo para o não cumprimento do pedido liminar.

O magistrado registrou sua indignação com a omissão estatal. “Fica a angústia de um julgador que não consegue compreender como pode o Estado ser tão omisso, eis que ciente da existência de um adolescente com 16 anos, precisando de medicamentos que possibilitem a aceitação da medula transplantada em seu corpo, nada faz, muito pelo contrário, não é capaz sequer de comparecer em uma audiência de conciliação para dizer aos pais e ao adolescente: estamos juntos e faremos o possível para garantir o seu direito”.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destaca: “Digo, do fundo do meu coração, em nomo do Poder Judiciário: Lucca Fernandes de Araújo Dantas, estamos juntos e certamente lutaremos até a última batalha, que certamente será a da vitória, eis que o Judiciário deve estar junto da população ao constatar a prática de qualquer ilegalidade, mesmo sendo a mesma omissiva, o que é o caso do processo. O seu transplante vai dar certo!!!”.

O valor deve ser liberado em parcelas suficientes para arcar com o tratamento a cada três meses, ou seja, devem ser apresentados três orçamentos atualizados (mínimo de 30 dias da juntada aos autos) do valor necessário para compra dos medicamentos, com nova prescrição médica, isso com o fim de impedir que o valor seja utilizado para compra de medicamento sem a necessidade, eis que o tratamento não tem prazo absoluto de término.

(Ação de Cumprimento de Sentença nº 0100518-81.2016.8.20.0138)

*Informações do TJRN

Portador de visão monocular obtém aposentadoria por idade à pessoa com deficiência

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta semana aposentadoria por idade à pessoa com deficiência a um morador de Cascavel (PR) de 63 anos portador de visão monocular. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância sob o argumento de que a patologia não caracteriza seus portadores como deficientes, o tribunal teve entendimento diverso, concluindo que mesmo de grau leve, a cegueira de um olho é um grau de deficiência.

Após a 2ª Vara Federal de Cascavel negar o benefício, a defesa recorreu ao tribunal alegando que a lei visa a beneficiar os portadores de deficiência em qualquer grau e que a decisão estaria afrontando o princípio da igualdade material e formal ao colocar o autor em desvantagem em relação a outros segurados.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, já é jurisprudência pacífica, inclusive sumulada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que o portador de visão monocular deve ser enquadrado como pessoa com deficiência para efeito de reserva de vaga em concurso público.

O desembargador acrescentou que na esfera do Direito Tributário a cegueira monocular também é reconhecida como deficiência, pois o portador goza de isenção do Imposto de Renda.

Para Brum Vaz, em nome da coerência, o autor também deve ser considerado deficiente na esfera previdenciária. “Com a finalidade de manter a coerência argumentativa, penso ser razoável a concessão da aposentadoria por idade à pessoa com deficiência ao portador de visão monocular”, afirmou o desembargador.

Conforme o magistrado, embora a condição do autor possa ser considerada uma deficiência do tipo leve, a modalidade de aposentação por idade independe da gravidade da deficiência.

Em seu voto, Brum Vaz ressaltou ainda que a concessão do benefício atende ao método de interpretação constitucional que recomenda máxima efetividade aos direitos fundamentais.

O INSS deverá implantar o benefício no prazo de 45 dias.

Aposentadoria por idade à pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

AC 50027764520154047005/TRF

*Informações do TRF4

Mulher deu à luz depois de transplante de tecido do seu ovário congelado há anos

A jovem deu à luz na terça-feira, num hospital privado de Londres.

Uma mulher em Londres tornou-se na primeira a dar à luz depois de ter visto a sua fertilidade restaurada com tecido do seu ovário, congelado antes do início da puberdade, disseram os médicos nesta quarta-feira.

Moaza Al Matrooshi, de 24 anos, retirou o ovário direito aos nove anos por causa de um tratamento de quimioterapia para uma doença grave de sangue, segundo a Universidade de Leeds, local onde o ovário foi congelado.

A sua fertilidade foi restaurada após o tecido preservado ter sido transplantado o ano passado, referiu a universidade.

"É a primeira vez que o procedimento é feito com sucesso numa menina em pré-puberdade e eu estou feliz que esta jovem tenha tido o seu bebé", disse Helen Picton, chefe da divisão de reprodução e desenvolvimento inicial da universidade.

A jovem deu à luz na terça-feira, num hospital privado de Londres.

"É um milagre. Estive tanto tempo a esperar este resultado (...) um bebé saudável", disse a jovem à BBC.

Moaza Al Matrooshi, nacional do Dubai, nasceu com talassemia beta, uma doença de sangue que reduz a produção de hemoglobina e pode ser fatal.

A jovem teve de fazer quimioterapia para se preparar para um transplante da medula óssea para tratar a doença, mas o tratamento danificou o seu ovário remanescente, fazendo com que iniciasse a menopausa aos 20 anos, explicou a universidade.

"Após o transplante, os seus níveis hormonais começaram a voltar ao normal, ela começou a ovular e a sua fertilidade foi restaurada", acrescentou.

Segundo o presidente da Sociedade Britânica de Fertilidade, Adam Balen, é um "passo inovador nesta área de preservação da fertilidade e tem potencial para ajudar muitas jovens que enfrentam tratamentos de cancro a preservar a sua fertilidade no futuro".

Fonte: PUBLICO.pt

Cerceamento do direito de produção de prova pericial enseja nulidade processual

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região determinou, em análise a Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, que "é imprescindível a realização de prova pericial quando da alegação de labor em condições periculosas ou insalubres". A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes.

Ocorre que, na primeira instância, o pedido de perícia do reclamante havia sido negado pelo juiz. No entanto, apesar do preconizado nos arts. 130 do então vigente CPC e 765 da CLT, que versam sobre a liberdade dos juízes na determinação de provas necessárias ao processo, nos casos de perícia para periculosidade e insalubridade não há essa discricionariedade.

Isso porque o §2º do artigo 195 do Texto Consolidado é imperativo ao prever que “o juiz ‘designará’ perito habilitado para tanto". E mais, a Orientação Jurisprudencial 278 SDI1 TST diz: "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade."

Então, com base nesses regramentos, os magistrados da 4ª Turma decidiram dar provimento ao pedido e declarar a nulidade do processo a partir do indeferimento da prova pericial. Agora, o processo retornará à vara trabalhista de origem para produção da prova pericial referente a insalubridade e/ou periculosidade.

Processo: 0000901-18.2015.5.02.0080 / Acórdão 20160006362

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Ação por danos morais e materiais pode ter valor genérico, decide STJ

É possível formular um pedido genérico de dano moral ou material, atribuindo valor simbólico à causa, quando for impossível especificar o total da compensação. Mas a peça deve conter especificações mínimas que permitam ao réu identificar corretamente a pretensão do requerente para garantir o direito de defesa.

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher parcialmente o pedido de um recorrente para, apesar do reconhecimento da possibilidade de indicação de dano genérico, determinar que seja feita emenda à petição inicial para especificar o alegado prejuízo patrimonial, com indicação de elementos capazes de quantificá-lo quando possível.

O recurso ao STJ resultou de um processo de indenização por supostas cobranças bancárias indevidas. Na primeira instância, o juiz determinou a emenda da petição inicial para que o autor quantificasse os pedidos indenizatórios.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou haver possibilidade de prejuízo à defesa do réu no caso da autorização de pedido genérico. No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar de o sistema processual civil estabelecer como regra geral o pedido certo e determinado, existem determinadas situações que são sujeitas à possibilidade de formulação de pedido genérico, como aquelas previstas no artigo 324, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

“Privilegiam-se, nesse caso, os princípios da economicidade e celeridade, uma vez que não é razoável impor ao autor que, antes do ajuizamento da ação, custeie a produção de uma perícia técnica com vistas à apuração do dano material e indicação exata do valor de sua pretensão – isso se tiver acesso a todos os dados necessários”, afirmou Nancy Andrighi.

O dispositivo especifica que são lícitos os pedidos genéricos “nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; e quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu”.

“Ressalte-se que essa faculdade atribuída ao autor, de formular pedido genérico de compensação por dano moral, não importa em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, na medida em que o réu, além de se insurgir contra a caracterização da lesão extrapatrimonial, poderá pugnar ao juiz pela fixação do quantum indenizatório em patamar que considere adequado”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.534.559

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Petra Mattar coloca 'chip da beleza': 'Sequei e defini os músculos'

Musa fitness é mais uma famosa a usar o implante de hormônios que combate a TPM e, 'como efeito colateral', acelera o metabolismo e molda o corpo.

Após emagrecer 15 quilos, Petra Mattar resolveu dar uma turbinada no corpo. Depois de colocar implante de silicone nos seios, a musa fitness se tornou mais uma adepta do implante hormonal, mais conhecido como "chip fashion" ou "chip da beleza". Trata-se de um dispostivo da finura de um palito de dente recheado de hormônios. Ele é implantado no glúteo e é biodegradável. Dura seis meses. Nesse tempo, o hormônio é liberado na corrente sanguínea.

Petra resolveu implantar o chip para combater os efeitos da TPM. "Sofria muita enxaqueca e oscilação de humor. Desde que coloquei o chip, passou tudo. De quebra, meu corpo ficou seco e, em 45 dias, com dieta e malhação, minha barriga ganhou uma definição incrível", conta ela.

O médico responsável em implantar o chip na filha do ator Maurício Mattar é o mineiro Cláudio Ambrósio, pós-graduado em endocrinologia e metabolismo. Com consultório na cidade de Muriaé, no interior de Minas Gerais, o médico atende uma vez por mês no Rio, onde cuida de famosos. Atualmente, além de Petra, fazem parte de sua lista de pacientes os atores Paulo Vilhena, Marcio Kieling, Daniel Erthal e muitas musas de escolas de samba que exibirão seus corpos na avenida no carnaval 2017.

"O chip que preparei para a Petra não é contraceptivo. É exclusivamente para combater a TPM que tanto a incomodava. Ele é indicado para aliviar sintomas como irritabilidade, cólica, inchaço, dores de cabeça, enxaqueca e oscilação do humor. Também pode ser usado para outros problemas femininos como a menopausa, assim como para a reposição hormonal masculina (andropausa)", explica.

"Apesar dele ser indicado para tratamentos médicos, ele também dá um efeito 'colateral' do qual muitas mulheres acabam se beneficiando. Como, por exemplo, definição corporal, melhora da celulite, flacidez. Em algumas, também pode acontecer benefícios na pele e cabelo", completa Cláudio Ambrósio.

Implante parcelado no cartão
O médico cobra cerca de R$ 3 mil para criar e implantar o chip, "podendo ser parcelado em até seis vezes no cartão de crédito", avisa ele. Cada chip é personalizado de acordo com as necessidades do paciente. No caso de Petra, como ela queria combater a TPM, Ambrósio descartou a necessidade de realizar exames em sua cliente.

"Não fiz nenhum. Só sei que fiquei curada de tudo o que sentia no período pré-menstrual e ainda ganhei músculos mais definidos", diz ela, que, há cinco meses, é adepta do Cross Fit na academia Gladius, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio.

Método é visto com ressalvas
Apesar do sucesso do chip fitness, o método é visto com ressalvas pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM). Segundo o presidente da entidade, Alexandre Hohl, a mistura de hormônios em sua fórmula é questionável.

“A utilização de implantes hormonais existe em vários países. Entretanto, no Brasil, temos uma proliferação de mistura de diferentes hormônios, em diferentes doses, que estão sendo utilizados em implantes chamados de ‘chips hormonais’. A maioria dessas formulações não foram testadas em estudos que pudessem comprovar eficiência e/ou descrever efeitos colaterais", diz ele.

"Temos um problema ainda maior, que é a utilização desses implantes ou chips hormonais em pessoas que não têm deficiência hormonal, sendo utilizados puramente para fins estéticos. Recentemente, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia se posicionou a respeito desse assunto, e não existe indicação de utilização de hormônios em pessoas que não tenham deficiências hormonais", completa Hohl.

E ele não para por aí... "Dessa forma, fica o alerta para a população de que, não havendo deficiência hormonal, não devem ser utilizados hormônios de qualquer forma. Isso inclui os chips hormonais. A utilização de hormônios está indicada em situações em que ocorra deficiência hormonal. Isso pode acontecer em doenças como o hipotireoidismo, onde falta o hormônio da tireoide; e no diabetes mellitus tipo 1, onde falta um hormônio chamado insulina, por exemplo", cita.

"Pode ocorrer também em uma situação fisiológica na mulher, a menopausa. Hoje, existe uma indicação bem determinada para a mulher fazer terapia de reposição hormonal da menopausa. Para mulheres que tenham sintomas, e não tenham contraindicação, este tipo de tratamento está indicado. No Brasil, essa reposição existe na forma de comprimido, gel, e adesivo", encerra.

Fonte: Globo.com