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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de março de 2016

Manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos é tema de boletim da ANS

A manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos é o assunto da segunda edição do boletim informativo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elabora em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJ).

Lançada em janeiro de 2016, a publicação tem por objetivo ampliar a disseminação de informações entre os órgãos de defesa do consumidor e, dessa forma, contribuir para que toda a sociedade tenha maior acesso aos direitos e deveres do contratante de plano de saúde.

Nesta edição, o consumidor terá acesso a informações relacionadas à Lei nº 9.656/98 e a posteriores regulamentações da ANS que garantem ao beneficiário de plano coletivo empresarial o direito de manutenção do plano de saúde nos casos de demissão sem justa causa ou de aposentadoria.

O boletim esclarece, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.

Os boletins Consumo e Planos de Saúde estão disponíveis nos portais da ANS e da Secretaria Nacional do Consumidor e são enviados para os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Veja o boletim no portal da SENACOM e na sala de imprensa da ANS

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur