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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Justiça determina bloqueio de bens da União para garantir tratamento de saúde no exterior

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 130 mil da União para garantir o custeio, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de tratamento na Tailândia para moradora de Santarém, no oeste do Pará, portadora de ataxia de Friedreich, doença rara que compromete movimentos musculares voluntários.

A decisão, do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, foi registrada nesta terça-feira, 1º de março. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil terão que transferir os recursos de uma conta da União para uma outra conta, gerida pela Justiça. A liberação das verbas para a paciente será realizada proporcionalmente à medida em que forem comprovadas as necessidades de despesas.

Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, havia acatado o pedido de custeio pelo SUS, feito em ação conjunta do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). O prazo para o pagamento era de 20 dias. No entanto, até fevereiro a decisão do tribunal não havia sido cumprida, o que levou o Ministério Público a pedir o bloqueio à Justiça.

“Se [a decisão do tribunal] foi proferida há mais de três meses e não há notícias de sua reforma, já deveria ter sido cumprida há muito tempo”, diz Moutinho na decisão.

Tratamento interrompido – A ação inicial foi ajuizada em setembro de 2015 pelos promotores de Justiça Túlio Chaves Novaes e Dully Sanae Otakara, do MP/PA, e pela procuradora da República Fabiana Schneider, do MPF/PA. O Ministério Público relatou que a paciente iniciou tratamento com células-tronco em 2009, na China, e que atualmente a única clínica que oferece o serviço está sediada em Bangkok, na Tailândia.

Com o tratamento, os sintomas – deformidades ósseas na coluna e nos pés, problemas na fala, movimentos anormais nos olhos, diabetes e doenças cardíacas – regrediram, mas voltaram no início de 2015, sendo necessárias novas aplicações.

O MP citou decisão da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso semelhante, e ressaltou, na ação, que se trata de garantir para a jovem a “tutela da esperança”, vista como um “bem jurídico signatário, pois é unicamente o que move a paciente a continuar a batalha diária para permanecer viva”.

Processo nº 0003601-55.2015.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém/PA

*Informações do Ministério Público do Estado do Pará

Fonte: SaúdeJur