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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 15 de março de 2016

Bradesco Saúde é condenado a reembolsar cliente por gastos com cirurgias

A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou o plano Bradesco Saúde a reembolsar cliente em R$ 61.457,17, gastos com procedimentos hospitalares e cirúrgicos para tratamentos no sistema auditivo e no coração. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (14).

Na ação, o consumidor relatou que foi submetido a vários procedimentos hospitalares e cirúrgicos, nos dias 2 e 3 de julho de 2012, relativos à cirurgia realizada em seu sistema auditivo e que arcou com os custos dos serviços, que totalizaram o valor de R$ 37.470,30. Contudo, ao solicitar o reembolso ao plano, recebeu apenas R$ 12.252,43, restando a quantia de R$ 25.217,87 em aberto.

Ainda segundo o cliente, no dia 4 de setembro do mesmo ano, após exame de cateterismo, foi indicado a ele a realização de angioplastia, com implante de stent coronário em duas artérias, a fim de manter o funcionamento de seu coração. O custo com o procedimento foi R$ 66.846,76, mas o plano de saúde ofereceu reembolso apenas de R$ 7.090,10.

Intimado, o Bradesco Saúde disse que o valor reembolsado foi fixado com base nos limites do contrato firmado com o cliente e que, por isso, “não há o que se falar em saldo residual”. Afirmou, entre outros argumentos, que o consumidor contratou o seguro de saúde por sua livre e espontânea vontade, tendo conhecimento integral do contrato assinado.

Na contestação, o consumidor aduziu que a tabela de valores emitida pelo plano, para reembolso, é abusiva e nega ao cliente o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano ao qual aderiu. Destacou ainda que as cláusulas 2.26 e 2.12 do contrato firmado com o Bradesco Saúde também são ilegais, entendimento que foi deferido pela magistrada.

“É imperioso considerar que as cláusulas 2.26 e 2.12 do contrato celebrado entre as partes são abusivas, pois conferem vantagem excessiva ao réu, haja vista que apresentam critérios de cálculos complexos que dificultam o entendimento por parte do consumidor/aderente, e, assim, são incompatíveis com a clareza e transparência consagradas pelo Código de Defesa do Consumidor”, avaliou.

Para estabelecer o valor a ser reembolsado, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros considerou os documentos apresentados durante o processo e que comprovam as solicitações de reembolso feitas ao plano. Os valores dos procedimentos, devidamente comprovados, são R$ 37.470,30; R$ 18.970,30 e R$ 17.269,00, totalizando o montante de R$ 73.709,60. Como o réu já devolveu R$ 12.252,43, o valor que falta ser repassado é de R$ 61.457,17.

“Assim, resta esclarecido o direito do autor ao reembolso das quantias pagas em virtude dos procedimentos médicos realizados, os quais foram devidamente descritos e comprovados através da documentação colacionada aos autos”, completou.

Processo nº 0715653-16.2013.8.02.0001

*Informações de Gildo Júnior – TJ/AL

Fonte: SaúdeJur