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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de março de 2016

Corregedoria autoriza Unidade Interligada para registro de bebês em hospital do RJ

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou a transformação do posto de atendimento do Hospital das Clínicas de Teresópolis, vinculado ao serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca, em Unidade Interligada, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 13/2010 e Aviso CGJ nº 1428/2013. A medida passa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 21, possibilitando que recém-nascidos dessa maternidade sejam registrados no próprio hospital, ainda nos seus primeiros dias de vida.

Essa Unidade Interligada está apta a emitir a certidão de nascimento já com Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança. E em breve, há possibilidade de conter também, no documento, o número da identificação do registro civil (RG).

Para a Corregedoria, a instalação de unidades interligadas em maternidades evita que crianças deixem de ser registradas, além de agilizar o processo de documentação dentro das próprias maternidades. É mais uma ação com foco na erradicação do sub-registro de nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania. A instalação destes postos facilita o ato do registro, que é gratuito e um direito de todo cidadão.

As Unidades Interligadas

O programa foi estabelecido pelo Provimento n° 13 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 3 de setembro de 2010, para viabilizar a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, facilitando o acesso da população ao registro de nascimento, diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro.

Em âmbito estadual, vigora a Lei n.º 7088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de pessoas naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês.

Com esse posto, totalizam-se no estado 52 Unidades Interligadas em funcionamento nos hospitais do Rio de Janeiro. A previsão é que mais 25 novas unidades sejam instaladas nos próximos meses.

*Informações da CGJ/RJ

Fonte: SaúdeJur