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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Mulher perde visão ao usar medicamento e será indenizada

Uma moradora de Vila Velha será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após ficar cega por conta de uso de medicamento prescrito sem a realização de exames. O valor da indenização deverá ser pago pela administradora de planos de saúde da qual o médico fazia parte na época dos fatos, com atualização monetária e acréscimo de juros.

De acordo com a sentença da juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, onde tramita o processo n° 0008776-70.2009.8.08.0035, por conta de fortes dores em suas articulações, a mulher, em setembro de 2012, procurou o médico por meio do plano do qual estava vinculada há mais de dez anos e, segundo os autos, sem qualquer exame prévio, foi diagnosticada como portadora de artrite reumatoide.

Após o diagnóstico dado pelo médico, a mulher passou a fazer o tratamento com os medicamentos indicados pelo profissional, passando, após quatro anos de ingestão dos remédios, a sentir perturbações visuais. Ao procurar um especialista, a paciente recebeu a informação de que estava perdendo a visão.

Diante do diagnóstico, a mulher procurou outros especialistas, recebendo o mesmo prognóstico de que estava irreversivelmente ficando cega, e que o motivo decorria do longo prazo ingerindo a substância cloroquina, que apesar de cessado o uso ainda age em seu organismo.

Para a juíza, em sua sentença, os exames e laudos médicos apresentados pela autora, foram o suficiente para comprovar a versão apresentada em sua petição. Além disso, de acordo com a magistrada, é obrigatória a orientação do paciente dos potenciais riscos do tratamento, o que deve ser formalizado através de termo de consentimento.

Ainda de acordo com as informações processuais, a Portaria 865/2002 da Agência Nacional de Saúde informa que o medicamento utilizado pela mulher é indicado para o tratamento do quadro clínico apresentado, porém, o uso de anti-malaricos como o difosfato de cloroquina, deve se dar por um curto prazo, sendo a sua dose máxima 250mg/dia.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur