Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 15 de março de 2016

Letra ilegível no receituário pode causar problemas graves e até a morte de pacientes

A letra ilegível no receituário pode causar problemas graves e em alguns casos até a morte. Para orientar os médicos e reafirmar a importância da letra legível, o Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM – RR) lança na quarta-feira (16), a campanha Letra Legível.

A campanha acontecerá com a distribuição de cartazes em todas as unidades de saúde pública e privadas do Estado, além de orientações aos médicos. O primeiro local a ser visitado será o Hospital Coronel Mota, às 8h. O cartaz traz um alerta sobre o perigo da letra ilegível nas receitas prescritas aos pacientes.

A legibilidade das receitas consta na Lei Federal nº 5.991, de 1973. De acordo com o artigo 35, da Lei, somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível.

O Código de Ética Médica, também, no Capítulo III que preconiza sobre a responsabilidade profissional, traz orientação no artigo 11 sobre receitar de forma ilegível.

De acordo com o artigo, é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

“Existem medicamentos com nomes parecidos, que se não estiverem escritos de forma legível, podem induzir o paciente ao erro prejudicando seu estado de saúde. O profissional que não prescrever de forma legível, pode sofre sanção”, disse o presidente do CRM – RR, Alexandre Marques.

*Informações do CRM-RR

Fonte: SaúdeJur