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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 24 de março de 2016

Entidades médicas são contrárias à liberação da fosfoetanolamina antes da realização dos testes clínicos

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, assinou no último domingo (20/3), na Folha de S. Paulo, artigo em que alerta para a liberação do uso da fosfoetanolamina sem que o medicamento passe por todas as fases dos testes clínicos. O artigo, assinado também pelo presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso, e pelo presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Gustavo Fernandes, externa a posição contrária das três entidades à aprovação do projeto de lei 4.639/2016, que permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética.

“Diante de prognóstico desfavorável, é fácil entender que os pacientes com câncer e seus familiares percam as esperanças e passem a buscar soluções mágicas. Não podemos, porém, aceitar que as instituições também se curvem ao desespero e à irracionalidade. É neste momento que precisamos delas mais firmes(…)Pessoas desesperadas tomam más decisões. Devemos cuidar para que isso não aconteça. É nosso dever preservar a vida”, destaca o artigo “O perigoso caso da ‘pílula do câncer’”, que pode ser lido abaixo.



O perigoso caso da “pílula do câncer”

Carlos Vital, Florentino Cardoso e Gustavo Fernandes
Diante de prognóstico desfavorável, é fácil entender que os pacientes com câncer e seus familiares percam as esperanças e passem a buscar soluções mágicas. Não podemos, porém, aceitar que as instituições também se curvem ao desespero e à irracionalidade. É neste momento que precisamos delas mais firmes.

Entretanto, as discussões que envolvem o uso da fosfoetanolamina no tratamento do câncer têm nos revelado uma outra realidade.

Há mais de 20 anos, um professor de química da USP (São Carlos) vem estudando a fosfoetanolamina, uma substância que acredita ser capaz de “tratar todos os tipos de câncer”.

Animados com os resultados dos testes em culturas de células e pequenos animais, os pesquisadores decidiram ignorar a necessidade de realizar os estudos necessários para qualquer substância ser considerada medicamento e passaram a distribuí-la para pessoas com câncer.

Surpreendentemente, o grupo afirma ter tratado mais de 40 mil pacientes, longe dos olhos das instituições responsáveis pela fiscalização e controle de medicamentos, ignorando completamente as regras internacionais.

A história só chamou a atenção quando a distribuição da substância foi interrompida por falta de verbas. Nesse momento, a molécula e seu criador alcançaram notoriedade nacional, e as demandas de pacientes passaram a movimentar o sistema Judiciário e a classe política brasileira, gerando uma crise sem precedentes em nosso meio.

A despeito de posições contrárias da Anvisa, do Conselho Federal de Medicina e de diversas sociedades médicas, as decisões do Poder Judiciário vêm colocando nas mãos de pacientes uma substância não reconhecida como medicamento, sobre a qual pouco se sabe.

Agora, a política entra em cena para tornar as coisas ainda piores. No dia 8 de março de 2016, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.639/2016, de diversos autores, segundo o qual “ficam permitidas a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionadas aos usos de que trata esta lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância”. O projeto segue agora para votação no Senado.

Desprezando a necessidade de realizar pesquisas clínicas antes de se liberar um medicamento, os parlamentares fazem o Brasil regredir décadas em sua escalada civilizatória.

O Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica se posicionam contra esse projeto de lei, que entendemos como um risco à saúde pública e um agravo ao poder constituído das entidades médicas.

Pessoas desesperadas tomam más decisões. Devemos cuidar para que isso não aconteça. É nosso dever preservar a vida.

CARLOS VITAL é presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM
FLORENTINO CARDOSO é presidente da Associação Médica Brasileira – AMB
GUSTAVO FERNANDES é presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica – SBOC

Fonte: SaúdeJur