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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Doentes com hepatite ou doença sexual com consulta em sete dias

PORTUGAL

Depois da infeção VIH/sida, é alargada a medida para outras doenças sexualmente transmissíveis. Objetivo é tratar mais cedo e evitar transmissão

As pessoas infetadas ou com testes positivos para a hepatite B, C e outras doenças sexualmente transmissíveis, como a sífilis, vão ter acesso a uma primeira consulta hospitalar no prazo máximo de sete dias. De acordo com um despacho publicado em Diário da República, este limite é válido tanto para os doentes identificados no Serviço Nacional de Saúde, como para os que foram testados em programas de associações que estejam no terreno. O objetivo é confirmar o diagnóstico o mais cedo possível, iniciar o tratamento e evitar a transmissão destas infeções.

António Diniz, o diretor do programa nacional para a infeção VIH/sida, explica que este despacho é semelhante ao publicado em novembro, para a área do VIH/sida e que agora se alarga a infeções, "como as hepatites B e C, também a outras como a sífilis, gonorreia ou clamídia, que muitas vezes vêm associadas ao próprio VIH", refere.

Por um lado, pretende-se dar uma resposta às pessoas que têm testes positivos ou já confirmados. "Há organizações não governamentais que se candidatam a financiamento, sobretudo na área do VIH, mas os concursos que lançamos são mais abertos, porque sabemos que muitas vezes há infeções que estão ligadas. O financiamento chega assim a projetos de diagnóstico precoce e prevenção na área das hepatites e de outras doenças sexualmente transmissíveis. Não devemos perder esta oportunidade, até porque os doentes com VIH/sida têm um risco acrescido de as ter."

No terreno, por exemplo, há projetos da Liga Portuguesa contra a Sida ou do GAT que já dão estas respostas. "Agora temos de garantir as consultas e o tratamento para as pessoas. Se houver um teste reativo, tem de ser confirmado o mais cedo possível. Não podemos deixar as pessoas no limbo. Além disso, têm de ser tratadas o mais cedo possível, até porque dessa forma evitam a transmissão da doença a outras pessoas", explica António Diniz.

O despacho, já em vigor, determina que as associações com projetos de diagnóstico precoce ou rastreio devem contactar os hospitais para se marcar a consulta através do sistema Consulta a Tempo e Horas. Os estabelecimentos de saúde públicos ou convencionados devem usar o sistema para marcar uma primeira consulta, que terá de ter resposta no máximo numa semana.

Estas situações podiam demorar "mais tempo a ter resposta", até porque as consultas tinham de ser marcadas geralmente através do médico família, atrasando a realização. Agora, haverá contacto direto com os hospitais. "As associações têm indicação para referenciar de imediato em caso de haver um teste ou diagnóstico positivo. A referenciação passa a estar na lei e com tempos de resposta curtos".

Nas doenças sexualmente transmissíveis como a sífilis, a gonorreia ou a clamídia, os doentes podem chegar ao sistema pelos seus meios quando há sintomas agudos, nomeadamente pelas urgências. "Mas isso nem sempre acontece. Pode ser detetada uma serologia positiva e o doente não se ter apercebido, obrigando à referenciação atempada", diz António Diniz.

No despacho, lê-se que "o diagnóstico precoce das infeções sexualmente transmissíveis tem elevados benefícios clínicos para as pessoas infetadas e epidemiológicos para a comunidad.e" O diagnóstico de doenças ligadas ao VIH é relevante porque se evita a transmissão e a progressão da doença.

Sífilis e gonorreia aumentam

Segundo o último relatório da Direção-Geral da Saúde, "Doenças de declaração obrigatória 2011-2014", houve um aumento substancial de infeções sexualmente transmissíveis, nomeadamente as infeções gonocócicas (gonorreia) e sífilis (excluindo sífilis congénita).

No caso da gonorreia, foram notificados 206 casos em 2014, mais 90 do que no ano anterior. Na sífilis, a subida foi ainda mais expressiva: mais 181 casos para um total de 367. "Tudo indica que há um aumento, mas não sabemos se se deve apenas a uma melhor notificação dos profissionais."

Fonte: DN.pt