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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Fiscalização constata caso de exercício ilegal em Barueri

Mais um caso de exercício ilegal da profissão foi verificado pela fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), em 12.03. Desta vez, a ocorrência aconteceu na cidade de Barueri.

Em diligência a um estabelecimento odontológico para averiguações, após o recebimento de denúncia sobre suspeita de exercício ilegal da Odontologia realizada pela Vigilância Sanitária da cidade, ocorrendo em estabelecimento odontológico - principalmente aos sábados – a fiscalização do CROSP constatou exercício ilegal da profissão o fato. No local, verificou-se a presença do denunciado, bem como de pacientes que declararam declarando se submeter a tratamentos odontológicos com o mesmo.

Por não ser habilitado legalmente possuir a devida formação e habilitação legal para o exercício regular da Odontologia, conforme preceitua a Lei. 5.081/66, a Guarda Civil Metropolitana de Barueri e a Polícia Militar foram acionadas, conduzindo os envolvidos para a DP DEMACRO do município para apreciação do caso pela autoridade policial que determinou pela lavratura de boletim de ocorrência pelo exercício ilegal da Odontologia, crime previsto no Art. 282, do Código Penal.

Casos como esse têm sido frequentes e noticiados pelo site do Conselho. Além dos flagrantes por meio das visitas de rotina, outra maneira importante para identificar ocorrências como esta é por meio de denúncias, que podem ser feitas pelo site e também pelo aplicativo do CROSP.

Fonte: CROSP